O ofício de desagravo à juíza Lúcia Helena Barros Heluy da Silva, encaminhado segunda-feira, 29, pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Augusto Galba Maranhão, surtiu efeito. Na sessão administrativa realizada ontem,31, foi aprovada alteração no Regimento Interno, modificando os critérios de promoção dos juízes das Varas Especiais.

A modificação aprovada pelo Tribunal de Justiça acrescenta o parágrafo 10 ao art. 150 do Regimento Interno, o qual determina que ¨havendo escassa produção em razão da produtividade da Vara, o magistrado, quando da inscrição para promoção, remoção ou permuta, deverá fazer exposição de motivos sobre a questão aos desembargadores¨.

Na avaliação do presidente da Amma, juiz Gervásio Santos, as modificações nos critérios de promoção dos juizes, aprovadas ontem, atendem às reivindicações feitas pela Amma no ofício em que a instituição também repudiou os comentários depreciativos feitos por alguns membros da Corte do Judiciário à conduta profissional da juíza Lúcia Helena Barros Heluy da Silva, quando do seu pedido de remoção para a Comarca de Codó. O lamentável episódio ocorreu na sessão administrativa do Tribunal de Justiça, no dia 24 de janeiro deste ano.

O documento encaminhado pela Amma ao Tribunal esclarece que o objetivo do ofício não é questionar o mérito da decisão do Egrégio Tribunal quanto à remoção da juíza Ana Maria Almeida Vieira para a Comarca de Codó, ressaltando que se trata de ¨valorosa magistrada, afiliada a esta entidade associativa e conhecida pela sua produtividade, razão porque, certamente, fez por merecer o benefício que lhe foi deferido¨.

Diz o ofício: ¨a discordância da Amma refere-se, exclusivamente, ao tratamento dispensado à juíza Lúcia Helena Barros Heluy da Silva, alvo de exacerbadas críticas no curso da referida sessão, firmadas, porém, em premissas incorretas e que não levaram em conta as particularidades da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz¨.

Esclarecimentos

De acordo com o documento da Amma, a Vara em alusão foi instalada em 8 de novembro de 2004, com competência para o julgamento dos crimes de ordem tributária e do Tribunal do Júri, ampliada, em seguida, por força da Lei Complementar n° 87, de 19 de julho de 2005, para a promoção da execução da pena dos sentenciados da Comarca de Imperatriz e de outras Comarcas, cujo cumprimento se der naquele Juízo.

Esclarece, ainda, que ¨em decorrência da própria natureza dos feitos de competência da 5ª Vara Criminal,  é natural que o número de sentença, em termos absolutos, seja inferior ao de uma vara com competência diversificada, não representando este fato, como equivocadamente foi mencionado por alguns integrantes dessa Casa, falta de operosidade ou compromisso com a prestação jurisdicional¨.

Além de  solicitar que a Corte do Tribunal de Justiça fixasse critérios direnciados de produtividade e operosidade das Varas Especiais,  que fizesse, também, a leitura do ofício na sessão administrativa de ontem, restabelecendo a verdade dos fatos sobre o compromisso da juíza Lúcia Helena com a prestação jurisdicional, tendo em vista o prejuízo causado à sua imagem por afirmações desproporcionais, inclusive, atribuindo-lhe responsabilidade pelo aumento da violência no Estado do Maranhão.

 

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