Deputado sugere transmissão de julgamentos penais no rádio, TV e Internet
Audiências e julgamentos penais poderão ser transmitidos pela TV, rádio e Internet, ao vivo dos tribunais, caso o Ministério Público, o juiz e as partes envolvidas o autorizarem. A proposta é do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) na última terça-feira, 26, na Câmara Federal.
"Desde que não haja ofensa aos princípios da dignidade, da intimidade, da honra ou da vida privada das pessoas, a proposta atende ao interesse público", defende o deputado. Ele reforça seu ponto de vista com base em artigo assinado pela juíza de direito Rosimeire Ventura Leite, professora da Universidade da Paraíba.
Conforme expõe a juíza, "audiências e julgamentos são, em regra, atos públicos, abertos a quem os queira presenciar, o que é fundamental para a transparência do Poder Judiciário. Com isso, preservam-se os direitos e garantias das partes e tem-se uma indispensável forma de coibir o arbítrio. Todavia (...), deve-se pensar sobre a transmissão destes atos através dos órgãos de imprensa...".
Rosimeire Ventura reconhece ser possível que a transmissão de um julgamento acarrete implicações na maneira de proceder do julgador, em virtude da pressão exercida pela opinião pública. "Do mesmo modo, esta ponderação deve ser aplicada aos jurados no procedimento do júri, hipótese em que as conseqüências seriam até mais graves".
Segundo o deputado Bezerra, a matéria merece debate, por serem os julgamentos de interesse do público em geral, o que proporcionaria maior conhecimento acerca do funcionamento dos órgãos da justiça. "Se são, em regra, julgamentos abertos a quem os queira presenciar, nada justifica proibir a transmissão", defende.
A proposta do deputado é fundamentada também no esclarecimento da juíza Rosimeire de que, "Entre nós não há uma regulamentação específica, na legislação processual penal, sobre o assunto, devendo, pois, fazer-se uma interpretação dos dispositivos constitucionais referentes à liberdade de informação, à privacidade, à intimidade e à publicidade dos atos judiciais".




