Deliberações do órgão especial do TJ-RJ dependem da eleição de metade de seus integrantes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu requerimento do desembargador Raul Celso Lins e Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e impediu que o órgão especial do TJ fluminense escolha nomes para preenchimento de três vagas de desembargador relativa ao quinto constitucional. O órgão especial do TJ-RJ também está impedido de analisar outras questões relevantes que não tenham urgência.
A decisão do CNJ acolheu argumentação de Raul Celso, segundo a qual a atual composição do órgão especial do TJ fluminense é irregular. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 45, em vigor desde dezembro de 2004, metade dos desembargadores que integram o órgão especial dos tribunais deve ser eleita. A outra metade é escolhida por meio do critério da Antigüidade, que vigorou até a EC 45 ser sancionada.
O TJ fluminense decidiu ignorar a nova regra constitucional, o que motivou a AMB a impetrar mandado de segurança coletivo — representando 120, dos 160 desembargadores da corte — no Supremo Tribunal Federal (STF).
No seu requerimento ao CNJ, o desembargador Raul Celso afirma que “perdurando as deliberações por órgão [especial] ilegitimamente constituído, há perigo de dano irreparável para integrantes do Poder Judiciário e terceiros, diante de votações acerca de matérias relevantes que poderão estar contaminadas com o vício da ilegalidade”.
O Conselho já considerou auto-aplicável a regra constitucional que determina a eleição da metade do órgão especial e, até o final do mês, deve votar minuta de resolução com as regras para a eleição nos tribunais de todo o país.
Leia a seguir a entrevista que o desembargador Raul Celso concedeu ao portal da AMB.
AMB - O que o motivou a entrar com requerimento no CNJ?
Raul Celso - Eu argüi em razão da proximidade [da edição] da resolução do CNJ, em que serão votadas as regras para a eleição dos órgãos especiais. Se parte dos integrantes do órgão tem de ser eleita, então o atual órgão especial do TJ-RJ é ilegítimo, ainda mais para decidir assuntos de grande importância como [o desembargador escolhido pelo] quinto constitucional.
AMB - Qual a avaliação que o senhor faz da decisão do conselheiro Vantuil Abadala, o relator do requerimento?
Raul Celso - Bastante sensata, tendo em vista a obviedade do pedido.
AMB - Como o senhor avalia a mudança constitucional que impõe a eleição de metade dos integrantes do órgão especial?
Raul Celso - É uma medida altamente democrática, um critério misto favorável à renovação dos magistrados. O critério antigo era uma violência, um arbítrio. São novos ventos agora.




