A saúde é direito de todos e dever do Estado e deve ser garantida mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário

Saúde como efetivo direito de todos: três decisões do Conselho Especial garantem o fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes da rede pública. Em todos os casos, os pacientes já fizeram uso de outras drogas, de custo mais baixo, mas não obtiveram os resultados esperados. No entendimento dos Desembargadores, o Estado tem o dever de fornecer os medicamentos apropriados, já que a Lei Orgânica assegura, mediante políticas públicas, a recuperação da saúde da população. Os julgamentos ocorreram durante a sessão desta 3ª feira, 11/9.

Um desses casos foi o da dona de casa Maria Pureza da Silva, de 60 anos. Portadora de Osteoporose em grau elevado, ela já está com os movimentos das articulações comprometidos por causa da doença. De acordo com laudo médico, o enfraquecimento dos ossos os deixa sujeitos a risco de fraturas constantes. A decisão do Conselho garante o fornecimento do medicamento de nome Fortéo, considerado de alto custo. Remédios convencionais não vêm resolvendo os problemas da paciente.

Caso semelhante ao de Maria Pureza é o da também dona de casa Maria de Carvalho de Jesus, de 67 anos. A artrite reumatóide de que é portadora dificulta sua locomoção há dois anos. O medicamento indicado pelos médicos chama-se Etanercept, nome comercial Enbrel. Conforme dados dos autos, cada aplicação chega a custar R$ 900,00, valor impossível de ser coberto com o benefício de um salário mínimo que a paciente recebe do INSS.

Doença que não acomete só os idosos, a artrite também é a doença que compromete a qualidade de vida da menor M.B.M. Ela tem apenas quatro anos, mas desde o primeiro ano de vida já sofre do mal, na modalidade “Idiopática Juvenil”. A menina padece de fortes dores nas articulações e também tem como indicação o uso do Enbrel.

Todas as decisões são baseadas no artigo 196 da Constituição Federal que, no DF foi reproduzido pelo artigo 204. Diz o artigo: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

No entendimento do Conselho, o fornecimento de medicamentos não deve, nem pode ser interrompido, quando se tratar de doença grave. Para os magistrados, a garantia expressa no texto constitucional pressupõe a manutenção do tratamento até a recuperação do paciente. Tal interpretação é balizada pela Lei Orgânica do DF, artigo 207: “Compete ao Sistema Único de Saúde do DF prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde”.

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