O jato Legacy, da Excelaire Services Inc, não poderá ser retirado do Brasil. O Desembargador João de Assis Mariosi, Corregedor de Justiça do Distrito Federal, de plantão no dia 7 de outubro de 2006, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, concedeu liminar ao pedido de Bernardo Álvares da Silva Campos, marido de uma das vítimas do acidente aéreo com o avião da Gol e o jato Legacy que matou 154 pessoas. Bernardo ingressou, por meio de seus advogados, com um Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, no plantão do último sábado.

Bernardo Campos havia ajuizado, na tarde de sexta-feira, dia 6 de outubro, Ação Cautelar inominada nº 105242-0, com o objetivo de obter a indisponibilidade e apreensão, no Brasil, de todos os bens da empresa Excelaire Services Inc., dona do Jato Legacy, para assegurar o pagamento de indenizações.

Distribuído para a 3ª Vara Cível de Brasília, a Juíza solicitou a apresentação da prova do dano, ou seja, do óbito, e declaração da hipossuficiência antes de decidir sobre o pedido para instrução da ação.

A ação deve seguir agora para uma das turmas cíveis do Tribunal, para julgamento de mérito do pedido.

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