Paciente da rede pública de saúde, em estado grave, pode ser internado em UTI de hospital particular. A conclusão é do Conselho Especial do TJDFT que, ao julgar Mandado de Segurança impetrado por um desempregado autorizou a internação, até que haja disponibilidade de leito em algum hospital do SUS. A decisão foi unânime.

A segurança foi concedida com base na gravidade do estado de saúde do paciente. Em dezembro do ano passado, ele sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em casa, ao acordar. Foi levado pela esposa ao Hospital Santa Luzia, onde foi imediatamente internado na UTI, em razão da hemorragia.

A família chegou a buscar algum hospital da rede pública, mas não conseguiu encontrar. A informação era a mesma em todos os estabelecimentos: não há vagas disponíveis. Até mesmo o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, reconheceu a falta de leitos para tratamento intensivo. Os pacientes com comprovada necessidade de internação especial entram numa espécie de fila para serem oportunamente atendidos.

De acordo com os Desembargadores, também no Distrito Federal, a saúde é um direito social, conforme previsão constitucional. Cabe ao Estado garanti-la a toda a população, mediante políticas sociais e econômicas voltadas para a redução das doenças. Se o SUS não está suficientemente aparelhado com recursos humanos e materiais, o cidadão em estado grave deve ser socorrido pela rede particular.

Conforme documentos juntados aos autos, os dias de internação particular já ultrapassam o valor de R$ 25 mil. Segundo os julgadores, o hospital poderá pedir o ressarcimento que considere devido em ação própria para esse fim.

Gostou? Então compartilhe!