A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade de representação da magistratura no país, saúda a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no dia 22 de fevereiro, afastando a incidência do crime de prevaricação pelo exercício do ato de julgar do magistrado e ao proferir opinio delicti pelos membros do Ministério Público.

Nos termos da referida decisão, “é imperativo que se afaste qualquer interpretação do art. 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público - ainda que “defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos” - em mera “satisfação de interesse ou sentimento pessoal”.

O entendimento esposado protege a independência e autonomia funcional dos membros do Poder Judiciário e do Ministério, princípios constitucionais caríssimos ao Estado Democrático de Direito.

A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de julgar, com as necessárias prerrogativas da função expressas na Constituição Federal.

O respeito às decisões judiciais e à opinio ministerial, especialmente neste momento de polarização política, se afigura imprescindível, conferindo àqueles que desempenham a função de pacificar a sociedade a devida segurança institucional.

 

Renata Gil

Presidente da AMB

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