O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária realizada hoje, julgou improcedente pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí (Sindsjus) referente à destituição de ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI), garantindo, assim, a permanência de 41 magistrados no cargo de juiz-substituto do órgão piauiense. A pedido da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, fez sustentação oral contra a solicitação do Sindsjus.

Por unanimidade, os conselheiros decidiram negar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 479, relatado pelo conselheiro Paulo Lôbo, alegando que a medida confrontaria os princípios da vitaliciedade e da segurança jurídica. Isso porque tais juízes foram aprovados em concurso público em 1988 e já atuavam no cargo de juiz-substituto há mais de cinco anos.

Entenda o caso

Em 1988, 79 candidatos foram aprovados em concurso do TJ-PI para o cargo de juiz-substituto. Destes, apenas 35 foram nomeados, por ordem de classificação. Insatisfeitos com a decisão do Tribunal, 13 candidatos aprovados na prova ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança (MS) contra a decisão do órgão piauiense.

A Suprema Corte acolheu o MS ajuizado pelos magistrados, que assumiram o cargo e ajuizaram embargo declaratório para estender a decisão a mais 28 candidatos que também haviam sido aprovados no concurso de 1988.

Novamente, o pedido foi acolhido pelo STF e, em 1997, o TJ-PI decidiu, administrativamente, nomear também os outros 28 candidatos.

Descontente com o procedimento do TJ-PI, o Sindsjus ingressou no STF com o PCA nº 479, requerendo a destituição dos 41 cargos.

“A decisão do TJ-PI foi extremamente justa e acatou determinação do Supremo Tribunal Federal, concedendo tratamento igualitário a pessoas que se encontravam na mesma situação. A AMB entende que o Conselho deve negar o pedido de destituição, já que há prescrição e os juízes já são vitalícios”, afirmou Collaço, durante a sustentação oral.

Segundo o presidente da Amapi, Sebastião Ribeiro Martins, o CNJ preservou as prerrogativas dos magistrados piauienses, repeitando os princípios da vitaliciedade e da coisa jurídica, em obediência à coisa julgada e à autoridade do STF. “Os juízes do estado do Piauí são muito gratos à AMB por nos apoiar”, destacou.

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