O Tribunal Regional do Trabalho, da 16ª Região, está estudando a possibilidade de aumentar a jurisdição das Varas Trabalhistas no Maranhão, conforme foi sugerido pelo Conselho Superior da Justiça Trabalhista (CSJT), ao analisar requerimento da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma).

O requerimento foi entregue pelo presidente da Amma, juiz Gervásio Santos, e uma comissão de juízes, à presidente do TRT, da 16ª Região, desembargadora Kátia Arruda Magalhães, no dia 6 de fevereiro de 2007. Nele, a entidade solicita a regulamentação da gratificação, pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho, dos juízes de direito com atuação nas Comarcas do Estado do Maranhão não jurisdicionadas pelo TRT da 16ª Região, e o posterior pagamento, com efeitos retroativos respectivos, até que seja cessada a competência trabalhista subsidiária desses magistrados.

A desembargadora Kátia Magalhães, após analisar o requerimento, encaminhou o documento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo presidente, Ridel Nogueira de Brito, o remeteu para o Conselho Superior da Justiça Trabalhista. O CSJT, por sua vez, indeferiu o pedido, sugerindo ao TRT que aumenta a jurisdição das Varas Trabalhistas no Maranhão. 

De acordo com a Amma, 34 municípios do Maranhão se encontram nessa situação, o que representa em torno de 50% do total de municípios, no Brasil, não alcançados pela jurisdição de um Tribunal Regional do Trabalho.

Ainda conforme a Amma, a quantidade de processos trabalhistas em cada uma das Comarcas importa em aproximadamente 20% (vinte por cento) do número total de processos, o que acarreta um acréscimo considerável no volume de trabalho dos magistrados representados, além de prejudicar as suas atividades normais, mormente nos feitos criminais, eleitorais e afetos à Lei 9.099/95 (Juizados Especiais).

"Se não bastasse o aumento do volume de trabalho pessoal de cada magistrado e o desvio de atenção de suas tarefas habituais, tal encargo extra é imposto sem a respectiva contrapartida remuneratória, o que afronta o disposto no art. 65, VII, da Lei Orgânica da Magistratura”, informa o requerimento da Amma.

O pleito da Associação segue o mesmo raciocínio que justifica o pagamento da gratificação pela prestação do serviço eleitoral percebido pelos juízes de direito que exercem esta função, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN, art. 65, VI).

Diz ainda a Amma, em seu requerimento, que “a Justiça da União está sendo favorecida por um enriquecimento sem causa, considerando que utiliza o esforço laboral dos magistrados estaduais sem efetuar o respectivo pagamento da gratificação, cuja autorização para esse fim está prevista em Lei Complementar”.

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