O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou, em reunião nesta quinta-feira, dia 13 de setembro, duas resoluções que regulamentam o funcionamento dos cursos. A primeira dispõe sobre o curso de formação para ingresso na magistratura. A segunda, sobre os cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciedade e promoção dos magistrados. Elas entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2008. O diretor da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e conselheiro da Enfam, desembargador Luís Felipe Salomão, participou da reunião.

Para o diretor-geral da Enfam, ministro Nilson Naves, a grande inovação é a obrigatoriedade do curso de formação na etapa final do concurso para a seleção de magistrados. Segundo ele, é melhor constatar, antes do seu ingresso na magistratura, que o candidato não tem condições para exercer a carreira.

“É preciso ter coragem para mudar, para alterar o sistema. É uma idéia que deu certo lá fora. Há de dar certo aqui também. E isso já vem sendo experimentado em outros segmentos da sociedade. Essa é a inovação. Achamos que a magistratura brasileira terá dois momentos: antes e depois da Escola Nacional”, afirmou.

De acordo com a resolução, o curso de formação terá duração mínima de quatro meses e o candidato receberá uma bolsa mensal não inferior a 50% da remuneração do cargo inicial da carreira a que o concurso se refere. O candidato, no decorrer do curso, será avaliado quanto ao conteúdo programático e à conduta mantida no período.

Curso de aperfeiçoamento

Os cursos de aperfeiçoamento destinados à formação continuada e à utilização de magistrados serão aproveitados para a vitaliciedade, bem como para a promoção por merecimento, desde que preencham os requisitos mínimos explicitados na resolução.

De acordo com a resolução, o magistrado, durante o período de vitaliciedade, deverá cumprir carga horária mínima de 30 horas-aula por semestre ou de 60 horas-aula por ano. Já para a promoção por merecimento, o magistrado deverá cumprir, com aproveitamento, carga horária mínima de 20 horas-aula semestrais ou de 40 anuais em curso de aperfeiçoamento, por ano que permanecer em exercício na entrância, para a Justiça estadual, e no cargo, para a Justiça Federal.

Durante a reunião, foi aprovado, também, o projeto da sede da Enfam, em Brasília (DF), que será encaminhado, nas próximas três semanas, ao Governo do Distrito Federal (GDF). O processo de licitação para a construção do prédio só poderá ser aberto após a aprovação do GDF.

*Com informações do STJ

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