Conselho Executivo da AMB se reúne no Rio de Janeiro
Código de ética, comunicação e quorum em processos administrativos disciplinares contra magistrados. Estes foram alguns dos temas tratados na última reunião do Conselho Executivo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), realizada em 22 de maio, na cidade do Rio de Janeiro.
Um dos assuntos mais debatidos foi a solicitação feita pela AMB ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam incluídos no orçamento anual do Poder Judiciário recursos a serem utilizados, especificamente, na publicidade institucional, dando, assim, maior visibilidade às ações do Judiciário.
A idéia é divulgar, de forma sistemática, o que tem sido feito pelos Tribunais em todo o país. A AMB entende que o atual modelo de comunicação institucional do Poder Judiciário é limitado quando se trata de alcançar públicos que não estejam, de alguma forma, vinculados às atividades judiciais.
Em nota técnica elaborada pela AMB e encaminhada à presidenta do CNJ, ministra Ellen Gracie, a entidade defende que é preciso “levar aos cidadãos, de forma acessível, informações de grande interesse público, haja vista que a publicidade oficial se apresenta de forma eminentemente técnica e setorizada, revelando-se insuficiente para alcançar os objetivos maiores de informação e orientação social”.
O documento sustenta, ainda, a necessidade de não se confundir o conceito de publicidade institucional com a atividade de comunicação institucional, que já possui dotação orçamentária específica. Para a AMB, “a publicidade institucional contribuiria sobremaneira para confirmar a imparcialidade do judiciário e de suas instituições”.
Outro tema apreciado pelos conselheiros foi um parecer dos advogados da Associação acerca da observância de quorum por maioria absoluta em processos administrativos disciplinares contra magistrados.
De acordo com o parecer, o quorum necessário é o da maioria absoluta, tanto para a instauração quanto no julgamento final desses processos. Isso porque a decisão de instaurar o processo administrativo tem natureza disciplinar, pois pode levar inclusive ao afastamento do magistrado de suas atividades, e todas as decisões disciplinares, por sua vez, devem observar o quorum da maioria absoluta dos membros dos Tribunais onde o processo é instaurado, nos termos do que determina a Constituição Federal.
Com o parecer, os conselheiros executivos da AMB pretendem cobrar do CNJ fiscalização para que a Resolução N° 30, de 07/03/07, que aborda a questão, seja efetivamente cumprida pelos Tribunais.
Código de ética
Outro assunto tratado durante a última reunião do Conselho Executivo da entidade foi a proposta de criação do Código de Ética da Magistratura. O presidente da Associação, Rodrigo Collaço, informou aos conselheiros que a AMB enviou, no último dia 16, ofício ao CNJ sugerindo que a proposta de criação do código seja encaminhada à Comissão de Reforma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, instalada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entender da AMB, é esta instituição que, por determinação constitucional, tem legitimidade para a proposição de projetos de interesse da magistratura nacional, entre eles o Código de Ética.
A reunião também serviu para que os conselheiros avaliassem a criação, pelo Ministério Público Federal do Ceará, de um canal de denúncias anônimas contra membros do Poder Judiciário. Com isso, qualquer cidadão pode – anonimamente – relatar eventuais irregularidades na conduta de desembargadores, advogados e integrantes da Justiça federal, Eleitoral e do Trabalho. Para o Conselho Executivo da AMB, este tipo de instrumento é inconstitucional. A decisão dos conselheiros foi levar a questão, por meio de ofício, ao Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza.




