Desde esta terça-feira, dia 28 de novembro, as remoções e permutas de magistrados nos tribunais deverão ser feitas em sessões públicas, por meio de voto aberto, nominal e fundamentado. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou, por unanimidade, o Pedido de Providências (PP) nº 89, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e editará resolução regulamentando esses procedimentos.

Na ocasião, o integrante do CNJ Douglas Rodrigues, relator da matéria, sugeriu que os tribunais que ainda não fixaram critérios específicos para remoções e permutas por merecimento o façam no prazo de 120 dias. Antes dessas mudanças, os órgãos somente poderão fazer remoções e permutas seguindo o critério da antiguidade.

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, fez sustentação oral na sessão administrativa do CNJ desta terça-feira, quando reafirmou aos conselheiros a posição histórica da entidade em favor da utilização de critérios objetivos e da adoção de voto aberto e nominal para a promoção e remoção por merecimento de juízes.

“Venho expor aqui a posição da AMB em relação à promoção, à remoção e à permuta de magistrados. Nós queremos dar garantias mínimas de que serão observadas as peculiaridades relativas ao mérito de quem pretende ser removido ou promovido. A AMB considera ideal que esses procedimentos sejam feitos de forma objetiva, fundamentada e aberta”, destacou Collaço.

 

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