Como parte da série de entrevistas que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) está promovendo com todos os presidentes de associações filiadas recentemente eleitos, a entidade publica agora em seu portal as respostas da primeira mulher a assumir o comando da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a juíza Denise Oliveira Cezar. Ela tomou posse no último dia 1º de fevereiro, no auditório da Escola Superior da Magistratura da Ajuris.

Ampliação da lista de antigüidade para promoção de magistrados
Somos contrários a essa ampliação. Nós somos favoráveis à antigüidade como a melhor forma de movimentação da carreira. Essa ampliação prejudica a antigüidade e favorece uma escolha com base em méritos e em detrimento da antigüidade, que valoriza a experiência. A proposta de ampliação possibilita uma maior discricionariedade.

Eleição para metade do Órgão Especial
É um grande passo na história do aprimoramento do Judiciário gaúcho. Uma luta empreendida durante a gestão do presidente Carlos Rafael dos Santos Júnior à frente da Ajuris (2004/2005). Entre as cortes estaduais do país, a do Rio Grande do Sul é a única que implantou a eleição direta para os que integram um órgão administrativo importante do Tribunal de Justiça (TJ), que é o Órgão Especial.

Eleição direta para a administração dos tribunais
Essas alterações de abertura democrática que permitem maior participação são fundamentais. Elas ainda estão iniciando. Está em curso uma discussão importante sobre se os presidentes dos TJs devem ser eleitos, não só pelos desembargadores, mas por toda a classe. O Tribunal de Justiça representa o Poder Judiciário como um todo. Por isso, todos os magistrados, para ter uma boa legitimidade, deveriam ser eleitos por todos e não apenas pelos integrantes do tribunal. A política que o presidente exerce é para todo o Poder e não só para o tribunal.

Voto aberto e motivado nas promoções de juízes
Nós somos favoráveis. Encaminhamos, inclusive, pedido para o TJ no sentido de que implemente essa forma de votação, que torna o processo mais transparente e permite que a carreira da magistratura atenda a interesses públicos. A movimentação vertical dentro da carreira deve ser norteada pelos princípios constitucionais e os fundamentos da promoção, eventualmente, devem poder ser discutidos pelo colega que injustamente for preterido numa votação.

Instituição de quarentena
A Ajuris já participou da votação no Conselho de Representantes da AMB no sentido de aprovação desta proposta, que já foi encaminhada pela AMB. Assim, como a direção anterior da Ajuris, a diretoria recém-empossada também é favorável à quarentena. Nos termos em que foi encaminhada a proposta da AMB, a Ajuris é favorável.

Resolução antinepotismo
Nós, do Rio Grande do Sul, sempre fomos contrários à prática do nepotismo e conseguimos, por esforço do Poder Judiciário, em consenso com os demais Poderes, aprovar uma emenda à Constituição do Estado que veda a prática do nepotismo. Recentemente, foi encaminhado pelo Poder Judiciário um projeto de lei criando cargos em comissão no 1º grau de jurisdição. Da mesma forma que no próprio texto legal, reafirmou-se a vedação da prática do nepotismo também nesses novos cargos que estavam sendo criados. A nossa posição é, por princípio, contrária à prática do nepotismo e por isso lutamos pela inclusão da emenda constitucional no Rio Grande do Sul. Toda vez que houver qualquer denúncia de prática de nepotismo em qualquer dos Poderes do Rio Grande do Sul seremos favoráveis à apuração e, mais do que isso, à aplicação com severidade da lei. Da mesma forma, com relação ao nepotismo cruzado, tanto que encaminhamos ao Poder Judiciário a idéia de que houvesse uma regulamentação específica a respeito do nepotismo cruzado. Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, a questão é de legalidade. Nós não queremos que qualquer cidadão, nem os magistrados que também são cidadãos, nem qualquer cidadão que componha os outros Poderes do Estado, fique sujeito a regras de natureza administrativa. Uma das maiores garantias que todos nós temos na Constituição Federal é de que nada da liberdade será restringido senão por uma lei. Isso é o princípio republicano.

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