Para a especialista em Direito do trabalho Aldacy Rachid Coutinho, “a Justiça do trabalho não pode perder o foco na relação de emprego”. Segundo ela, uma das maneiras de isso ocorrer é ampliar a competência da Emenda Constitucional nº 45, sobretudo “naquilo que envolve matéria afeta direta ou indiretamente ao direito individual e coletivo do trabalho”. Algumas opiniões de Aldacy sobre o tema estão na entrevista que segue.  

AMB - Como será sua abordagem do tema Judiciário e Relações do Trabalho no XIX Congresso?
Aldacy Rachid Coutinho -
Pretendo abordar as mudanças que afetam as relações de emprego, acarretando dificuldades na construção da subjetividade pela perda da identidade da classe trabalhadora e os efeitos que a crise do paradigma do emprego projeta pela fragmentação das relações jurídicas, de sorte a contribuir, na medida do possível, no desvelar das trapaças da sociedade pós-industrial.

AMB - A legislação trabalhista vigente no país atende aos anseios dos empregados e empregadores?
Aldacy Rachid Coutinho
- A complexidade das questões que envolvem, hoje, o emprego e a sociedade salarial merece uma análise mais profunda do que uma avaliação da própria legislação. Além disso, a resposta deveria levar em conta os anseios da sociedade brasileira e não apenas os interesses específicos de empregados e empregadores. Afinal, em um ambiente pós-industrial, as mudanças e as crises do próprio capitalismo aparentemente projetam uma insuficiência regulamentadora, principalmente porquanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi concebida para dar suporte ao processo de industrialização no Brasil, adotando-se um modelo taylorista-fordista de sociedade industrial, assentado na ordem e na disciplina. Porém, a passagem para uma sociedade de controle e risco apenas oculta as relações de domínio, dentre as quais a própria relação de emprego, perpetuando a necessidade da manutenção do mito protetor do direito do trabalho.

AMB - A senhora concorda com a ampliação da competência da Justiça do trabalho, instituída pela Emenda Constitucional nº 45?
Aldacy Rachid Coutinho - Acredito que a Justiça do trabalho não pode perder o foco na relação de emprego, pelo que concordo plenamente com a ampliação de sua competência naquilo que envolve matéria afeta direta ou indiretamente ao direito individual e coletivo do trabalho. No entanto, temo que a ampliação para conhecer e julgar pretensões que envolvam outras relações de trabalho (no mesmo sentido manifestaria minha posição em relação à matéria penal) acarrete uma perda imediata aos jurisdicionados, diante da impossibilidade material e de recursos humanos de dar conta do volume de novas demandas. Além disso, a diversidade da matéria envolvida poderá ser determinante no abandono do perfil da Justiça do trabalho.
 
AMB - Qual a importância de um evento como o que está sendo organizado pela AMB?
Aldacy Rachid Coutinho -
O fator de grande mérito do encontro é a possibilidade de debater em torno do tema desenvolvimento, até por uma questão de Justiça. Espero que possa contribuir para o escambo de idéias.

AMB - Qual a sua expectativa em relação ao XIX Congresso?
Aldacy Rachid Coutinho - Espero encontrar o necessário diálogo interdisciplinar que albergue a diversidade e facilite a melhor compreensão das questões que envolvem o papel relevante que o Poder Judiciário exerce na construção de uma sociedade mais solidária e justa.
 

 

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