A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, conclamou os membros do Judiciário e os operadores do direito a lutarem pela consolidação de uma cultura menos litigiosa e mais pacificadora na Justiça brasileira. Segundo ela, o primeiro passo para se alcançar esse objetivo foi dado nesta quarta-feira (23/08) com o lançamento do Movimento pela Conciliação.

Ao abrir a solenidade, a ministra afirmou que o Movimento tem o propósito de transformar a sociedade. “Não queremos apenas diminuir a quantidade do nosso trabalho, com a redução dos processos, mas uma sociedade melhor, que enfrente as controvérsias de uma maneira menos litigiosa, com pessoas mais qualificadas para exercer essa conciliação”, disse.

Participaram do lançamento do Movimento o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o ministro da Previdência, Nelson Machado, o representante da Caixa Econômica Federal, Antônio Carlos Ferreira, o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, e o presidente do Colégio dos Presidentes dos Tribunais, José Fernandes Filho, entre outras autoridades.

O evento foi prestigiado ainda por representantes de órgãos do Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de associações de magistrados e outras entidades da sociedade civil, que também participam do Movimento pela Conciliação.

A ministra disse que o entendimento entre as partes é sempre o melhor caminho para que a Justiça prevaleça. “Nós (magistrados) recebemos sempre de segunda e terceira mão a realidade dos fatos. Quem conhece as motivações explícitas e ocultas que estão por trás de cada processo judicial são as partes envolvidas. Nós, juízes, sempre fazemos um grande esforço, com dedicação e seriedade, na tentativa de enxergar através desse nevoeiro e buscar a solução mais próxima da justiça”, afirmou.

A juíza Mariella Ferraz, uma das idealizadoras do Movimento, ressaltou que é fundamental mostrar à sociedade que existem outras soluções para os conflitos além dos processos judiciais. “A Justiça não se contenta com as formas tradicionais. É chegada a hora de mudar o comportamento. Essa mudança começa pela própria casa. E o exemplo ainda é o melhor meio de convencimento”, disse. Para isso, o Movimento tem agendada uma série de atividades, que inclui seminários, pesquisas, treinamento de conciliadores e o Dia Nacional da Conciliação, marcado para 8 de dezembro, quando um mutirão de audiências deve ser promovido por todo o país.

O desembargador Marco Aurélio Buzzi, um dos coordenadores do movimento, destacou os principais benefícios da conciliação: a redução do tempo para a resolução de conflitos e do volume de processos. “Para a implantação do projeto não é necessária nenhuma nova lei. É um projeto que será implementado com a parte administrativa que o Judiciário já dispõe”, explicou.

Ao final da solenidade, a Comissão Gestora do Movimento fez sua primeira reunião, acertando uma agenda de trabalhos e aprovando uma carta dirigida à sociedade brasileira.

Confira abaixo a íntegra da carta:

Carta da Comissão Gestora do Movimento pela Conciliação à sociedade brasileira

É chegada a hora de o Poder Judiciário expandir de forma inovadora, sistemática e permanente os serviços que já presta a cidadania. Ao lado da adjudicação, onde o equacionamento das causas é feito por meio da decisão do juiz, cumpre agora  expandir outros mecanismos de resolução de conflitos, como a conciliação, que inclui a mediação. São mecanismos onde as partes, mais do que o juiz, constroem o acordo que pacifica.

É hora, pois, de mobilizar magistrados, promotores, advogados, associações e organizações da sociedade civil, empresas, sindicatos e membros dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal, para todos juntos formarem uma grande aliança e construírem, incrementarem e utilizarem uma Justiça de Conciliação. Para tanto  é preciso motivar a mudança das condutas dos usuários e dos profissionais que fazem a Justiça. O Conselho Nacional de Justiça se dispõe a atuar como fator de mudança e  interface entre os  parceiros.

Quando os conflitos e divergências – inevitáveis numa sociedade aberta, sobretudo numa sociedade ainda marcada por um insuficiente desenvolvimento econômico – deixam de ser equacionados pacificamente pela justiça, a cultura da violência se instala, e a democracia corre perigo. Reverter este processo é tarefa de todos. Uma ação mais decisiva do Poder Judiciário torna-se indispensável e imperiosa.

A justiça da conciliação já é intensamente praticada na Justiça do Trabalho, é exigida pelo Código de Processo Civil em diversas situações de direito de família, e tem provado sua excelência na atuação dos juizados especiais, hoje a justiça do povo. Mais ainda: tem sido objeto cada vez mais intenso da força criadora dos juízes de primeira instância, principal fonte de inovação da justiça. O êxito dos juizados federais informatizados poderá aumentar muito mais com a justiça de conciliação.

Três são as contribuições principais da Justiça de Conciliação ao processo de paz social. Primeiro, contribui para implantar uma cultura do diálogo entre os cidadãos e as instituições, e das instituições entre si, para a prática de uma cultura do saber ouvir e do saber ceder, para disseminar uma cultura de cooperação onde ambas as partes possam ganhar.

Segundo, contribui para a maior efetividade da justiça, já que as decisões atingidas por comum acordo são mais sólidas e têm mais chance de serem obedecidas e implementadas. Finalmente, em terceiro lugar, possibilita uma justiça mais ágil e mais barata, desafogando o trabalho dos juízes para que possam  se dedicar aos casos mais complexos.

A confiança da população no Judiciário se conquista pela conjugação do verbo servir, e não do verbo poder. O valor do poder coercitivo é reverso à intensidade de seu uso. Uma Justiça será tanto mais legitima aos olhos de nossos cidadãos quanto maiores forem sua capacidade de produzir decisões, a absorção dessas decisões pela sociedade e a pacificação social que elas promovam.

Contudo, não se implementa esta Justiça da Conciliação sem uma série de complexas tarefas e responsabilidades. Sem que juízes e advogados sejam formados nas técnicas da conciliação. Sem que as faculdades de direito implementem o ensino de conciliação. Sem que os tribunais cedam espaço, recursos humanos, financeiros e tecnológicos para a implementação, sobretudo dos juizados especiais, que devem ter na conciliação a sua tarefa maior. Sem que os tribunais convoquem e formem conciliadores. Sem que os poderes executivos instruam seus representantes para intensificar a conciliação nas suas disputas com os cidadãos.

 A função precípua do judiciário é promover a paz social, ou seja, combater a cultura da violência. E, para esta função, convocamos de forma cooperativa e voluntária os profissionais da justiça e a sociedade brasileira. O Conselho Nacional de Justiça assume suas responsabilidades e se engaja forte e decisivamente na implementação da Justiça da Conciliação. A todos pedimos apoio. A todos pedimos o risco da mudança e da  inovação. A todos  pedimos a irrestrita solidariedade com a eficiência da democracia. Que, mais do que um ideal, a democracia como paz social seja a realidade da sociedade brasileira. Uma tarefa coletiva, complexa de médio e longo prazo, mas altamente compensatória.

Conciliar é diálogo, conciliar é legal, conciliar é paz.

Brasília, 23 de agosto de 2006.

Firmaram o documento:

André Granja - JFAL

Denise Krüger - JEPR

Douglas Alencar - CNJ

Eduardo Lorenzoni - CNJ

Zilah Petersen - ENM

Germana Moraes - CNJ

Kasuo Watanabe - CEBEPEJ

Joaquim Falcão - CNJ

Luciano Chaves - JTRN

Marco Aurélio Buzzi - TJSC

Mariella Nogueira - JESP

Nancy Andrighi - STJ

Paulo Lôbo - CNJ

Rogéria Debelli - JFMG

Ruy Rosado - UFRS

Sandra Chalu – TRF 2ª Região

Vilian Bollmann - JFSC

Roberto Bacellar - TJPR

André Goma de Azevedo – TJBA

Eduardo Gallo – TJSC

Paulo Zacarias – Fonaje

Marília Lobão – TJDF

Genevieve Grossi – TRF 1ª Região

Walter Nunes - Ajufe

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