Atendendo ao pedido de providências apresentado pela Diretoria da Amepe, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar contra o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por não cumprir a Resolução nº 6, que determina a definição de critérios objetivos para promoção de juízes por merecimento. A liminar do CNJ, divulgada nesta quinta-feira (31), determina a suspensão do edital nº 01/06, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário, no último 16 de agosto, referente ao acesso pelo critério de merecimento ao cargo de desembargador.

O pedido de providências foi enviado pela Amepe na semana passada, sendo acatado pelo conselheiro Eduardo Kurtz Lorenzoni. Na sua decisão, o conselheiro justifica que o prazo concedido aos Tribunais para criação de critérios regulamentando a aferição do merecimento já se esgotou há meses e, até o momento, o TJPE não providenciou a sua regulamentação, descumprindo a determinação do CNJ e a Constituição Federal.

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