CNJ rejeita Pedido de Controle Administrativo contra ato da Corregedoria de Mato Grosso
O Pedido de Controle Administrativo foi rejeitado por unanimidade pelos Conselheiros
O Pedido de Controle Administrativo 384 foi instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça atendendo a pedido de providências do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista requerimento conjunto firmado pela Procuradoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e da Associação Mato-grossense do Ministério Público, que afirmavam ser o Provimento 7/2006/CGJ ilegal e atentar contra as prerrogativas do Ministério Público Estadual.
O Provimento 7/2006/CGJ foi editado em atendimento a pedido de providências realizado pela Associação Mato-grossense de Magistrados e dispôs sobre o assento nas salas de audiências dos promotores de justiça nos juízos de primeiro grau que não possuíssem espaço físico disponível para tanto.
Os dispositivos questionados no PCA foram os itens 1.11.2 e 1.11.3 da Seção 11 da CNGC, concluindo os conselheiros por unanimidade que tais normas estão acobertadas pelo manto da razoabilidade e não atentam contra as prerrogativas funcionais do Ministério Público.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça foi proferida por unanimidade, tendo os onze conselheiros presentes à sessão acompanhado o voto do relator, conselheiro Marcus Faver. A Amam ingressou nos autos como terceira interessada, defendendo o ato da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive com pedido de sustentação oral na sessão de julgamento.
O presidente da Amam, juiz de direito Antonio Horácio, acompanhou o julgamento e esclareceu que sequer se utilizou do pedido de sustentação oral, tendo em vista os comentários levados a efeito pelos conselheiros após a leitura do relatório.
"Da forma como os conselheiros passaram a discutir a situação em exame, após o relator indicar os fatos, inclusive com vários deles questionando a falta de razoabilidade das notificações realizadas por promotores aos juízes mato-grossenses, tive a sensação plena de ser desnecessária a intervenção oral da tribuna e preferi declinar da palavra. Afinal, o que é desarrazoado é facilmente perceptível por qualquer pessoa que não esteja emocionalmente envolvida com a situação" anotou Antonio Horácio.
Fonte: Presidência da Amam.




