CNJ recebe até 11 de fevereiro sugestões para criar ouvidorias de Justiça
Termina no dia 11 de fevereiro de 2006 o prazo para o envio de contribuições à resolução que criará as ouvidorias de Justiça. Os novos órgãos funcionarão como representações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos estados com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça e garantir a eficácia dos serviços judiciários. Será responsabilidade de ouvidores, por exemplo, receber reclamações por excesso de prazo no julgamento de processos e apresentar, anualmente, sugestões de medidas para a melhoria do Judiciário local.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) está trabalhando ativamente na elaboração de propostas para a nova norma. Os interessados em contribuir devem encaminhar suas sugestões para o e-mail [email protected] ou pelos Correios, para o endereço Praça dos Três Poderes, Edifício Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Cobertura, Brasília/DF, CEP 70175-900.
Após a consulta pública, aberta no dia 13 de dezembro, as sugestões recebidas pelo CNJ serão distribuídas a um conselheiro para relatoria do processo e confecção da nova proposta de resolução. O assunto deve voltar ao plenário do Conselho em março e a implantação das ouvidorias será em abril.
A proposta inicial de resolução foi elaborada pela Secretaria Geral do CNJ. Segundo o documento, os novos órgãos ficarão sediados nas capitais de cada unidade da federação e serão compostos por um magistrado indicado pelo Conselho, um ouvidor do Tribunal de Justiça local, um do Tribunal Regional Federal, um do Tribunal Regional do Trabalho, além de representantes da sociedade civil, do setor empresarial, de central sindical dos trabalhadores e de um professor de curso de direito.
Junto às ouvidorias, atuarão também representantes dos Ministérios Públicos Federal, Trabalhista e Estadual, da OAB e das Defensorias Públicas da União e do Estado. As reuniões do grupo serão mensais e um relatório sobre suas atividades deverá ser encaminhado ao CNJ a cada três meses.
Veja aqui a íntegra da minuta de resolução do CNJ.




