O conselheiro Alexandre de Moraes disse, na segunda-feira, 25 de setembro, que irá analisar com atenção a possibilidade de se aproveitar os cursos promovidos pelas escolas de magistratura para o cômputo dos três anos de atividade jurídica como requisito no ingresso da carreira. A afirmação foi feita depois de encontro do integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com diretores da Escola Nacional de Magistratura (ENM) e de escolas estaduais de magistratura.

Durante o encontro, os diretores entregaram ao conselheiro um material sobre o assunto. O material contém a ata de uma reunião dos diretores das escolas de magistratura realizada em 2002, em Foz do Iguaçu (PR), na qual ficou acertado que as escolas deveriam observar requisitos mínimos nos seus cursos, tais como carga horária mínima de 720 horas-aula, duração mínima de um ano e matérias que comporiam um currículo básico.

Também foi entregue um manual do aluno e o regimento interno da Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes), contendo a grade horária e o programa de matérias, utilizados como exemplo para demonstrar a qualidade e seriedade dos cursos oferecidos pelas escolas, bem assim o objetivo específico de preparar operadores do direito para o exercício da judicatura.

“Esclarecemos ao conselheiro que os cursos promovidos pelas escolas de magistratura – algumas com experiência de décadas na preparação, formação e aperfeiçoamento de magistrados – não podem ficar de fora daqueles previstos pela resolução n° 11 do CNJ, para o cômputo dos três anos de atividade jurídica como requisito no ingresso da carreira”, disse Renato Castro, secretário-geral da ENM.

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