CNJ julga válidas promoções e remoções de magistrados pernambucanos
O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o pedido formulado nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 448, reconhecendo como válida a Resolução TJPE nº 202/ 2006 que disciplina os critérios de promoções por merecimento dos magistrados.
O pedido foi formulado pela Associação dos Magistrados de Pernambuco que buscava a revogação da referida Resolução, e a conseqüente anulação das decisões do Tribunal Pleno.
Os membros do CNJ acompanharam o voto de vista do Conselheiro Douglas Alencar proferido na sessão de 12.06. 2007, sob o fundamento de que a Resolução TJPE nº 202/2006 estabelece os critérios exigidos na Resolução CNJ nº 06/ 2005, inclusive por ser a mesma idêntica à Resolução que trata da matéria no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e semelhante às de vários outros Estados.
Em seu voto, o Conselheiro Douglas Alencar reconheceu que os Desembargadores do TJPE justificaram a escolha dos nomes dos magistrados que foram promovidos, através de votação aberta, nominal e fundamentada, fazendo uma análise dos dados fornecidos pela Secretaria Judiciária e pela Corregedoria Geral da Justiça, quanto à produtividade, desempenho e presteza, dos referidos magistrados, não havendo qualquer reparo a ser feito pelo CNJ.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou o arquivamento do PCA nº 448, consolidou entendimento já pacificado naquele órgão quando dos julgamentos do PCA nº 114 - Relator Douglas Alencar; PCA nº 240 - Relatora Ruth Carvalho; PCA nº 313 - Relator Alexandre de Moraes; e PP nº 734 - Relator Douglas Alencar.




