O Conselho Nacional Justiça (CNJ) ratificou liminar concedida pelo conselheiro Alexandre de Moraes à Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) e, no mérito, decidiu pela anulação do edital sobre remoção de magistrados daquele estado, que havia sido suspenso em liminar.

No PCA 400, a Amaerj pede a anulação do edital,  alegando que  na  escolha de postos de trabalho para distribuição de vagas, foi ferido o princípio da impessoalidade, visto que as vagas devem ser oferecidas por merecimento e antiguidade, observando a vacância, como previsto em lei.

Os prazos exigidos para inscrição também foram destacados como uma afronta ao princípio da razoabilidade.

Declarou-se impedido de votar o conselheiro Marcus Faver, do Rio de Janeiro e os demais votaram, por unanimidade, com o relator.

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