O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgará na tarde desta terça-feira, dia 26 de setembro, duas matérias de interesse da magistratura nacional, por tratarem do respeito às garantias constitucionais dos juízes. Na semana passada, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) conseguiu impedir o sucesso de grupos empenhados em dificultar o movimento associativo de magistrados de Pernambuco e da Paraíba, por meio de duas liminares deferidas pelo Conselho.

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, assistirá à sessão, acompanhado do vice-presidente da AMB para Interiorização, Mozart Valadares Pires, que também é presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), e do presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, Marcos Salles.

Na sessão desta terça-feira, o Conselho apreciará a liminar que suspende decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), desembargador Fausto Freitas, que autorizou a redução da contribuição associativa dos filiados à Amepe. O conselheiro Cláudio Godoy decidiu em favor da associação pernambucana, que apresentou ao órgão o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 248/2006.

Segundo parecer da Diretoria Jurídica da Amepe, a decisão do TJ-PE baseou-se em suposta deliberação de uma assembléia ilegal, eivada de vícios formais, que foi realizada por alguns associados à Amepe, por convocação do desembargador Fausto Freitas. O parecer foi encaminhado ao órgão, que determinou seu arquivamento, formalizando a redução do valor da contribuição associativa dos filiados à Amepe, com base, exclusivamente, na deliberação da assembléia.

Para a Diretoria Jurídica da Amepe, ao acatar o pedido dos associados dissidentes, negando legitimidade à decisão da Diretoria da entidade e apoiando a deliberação da assembléia, o presidente Fausto Freitas praticou ato administrativo desviado da finalidade pública e com interesse pessoal.

Promoção

A outra matéria que será apreciada pelo Conselho nesta terça-feira é o PCA nº 139/2006, que anula ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que prejudicou o juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro, por não promovê-lo para a Comarca de Batalha (PI), de 3ª Entrância, mesmo após sua inclusão em uma terceira e consecutiva lista tríplice de merecimento.

A AMB entende que o Tribunal descumpriu o art. 93, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, que garante a promoção do magistrado que figura por três vezes na lista de promoção por merecimento.

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