CNJ impede remoção de magistrados fluminenses
O conselheiro Alexandre de Moraes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu nesta quarta-feira, 13 de dezembro, suspender liminarmente a votação da remoção de magistrados de entrância especial do Rio de Janeiro, que seria realizada nesta quinta-feira, 21 de dezembro, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do estado.
A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 400, autuado ontem pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), com apoio da AMB. No documento, as entidades subetem ao crivo do CNJ a inobservância, por parte do TJ do Rio de Janeiro, dos princípios da impessoalidade, isonomia e do juiz natural.
Na elaboração do edital de remoção para juízes de entrância especial, todas as varas ou juizados considerados estratégicos, importantes ou de destaque foram oferecidos pelo critério de merecimento, inviabilizando que os magistrados mais antigos na entrância especial pudessem exercer a opção de remoção.
Conheça a íntegra do requerimento da Amaerj e da decisão do CNJ.




