CNJ editará Enunciado disciplinando critérios de permuta entre juízes
A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) foi vitoriosa no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 319, ajuizado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2006, durante a gestão do então presidente Ronaldo Maciel. Na sessão de quarta-feira, 9 de maio, o CNJ acolheu o PCA da Amma, que pleiteava a regulamentação, pelo Conselho, dos critérios de permuta entre juízes da mesma entrância.
Ao julgar hoje o PCA da Associação dos Magistrados do Maranhão, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que editará um Enunciado Administrativo à Resolução 32 do próprio órgão, que trata da remoção e permuta de juízes.
O Enunciado Administrativo, que será apreciado na sessão do CNJ da próxima semana, definirá os critérios que servirão de parâmetro para remoção e permuta de juízes. Desta forma, o CNJ estará estabelecendo limites para esta prática administrativa, que deverão ser obededecidos não apenas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, mas por todos os tribunais do país.
Ao justificar o seu pleito ao CNJ, a Amma expôs que se tornaram comuns no Judiciário maranhense permutas entre juízes de mesma entrância que ferem as normas legais e os princípios constitucionais pertinentes à disciplina administrativa a esses atos inerentes.
Explicou ainda a Amma, em seu PCA, que as permutas citadas consistem em falsa remoção, onde sempre um dos envolvidos está prestes a ser promovido pelo critério da antiguidade ou em vias de aposentadoria. "Assim ocorre porque, depois de consolidada nesses termos a permuta, é essa imediatamente seguida pela promoção ou aposentadoria de um dos permutantes".
A Amma justitificou que tal prática administrativa afronta a impessoalidade na medida em que o ato não atende ao interesse público, mas somente aos anseios dos magistrados envolvidos, uma vez que, pouco tempo depois, um deles é aposentado ou promovido.




