O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na tarde desta terça-feira, dia 11 de abril, criar uma comissão que, no prazo de 30 dias, editará resolução definindo o critério da eleição de metade do órgão especial a ser adotado em todos os tribunais brasileiros. O Conselho entendeu que a norma constitucional que determina a realização das eleições é auto-aplicável (artigo 93, inciso XI).

A decisão do Conselho foi movida pelo Pedido de Providência (PP) nº 383, apresentado por 13 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que pretendiam derrubar portaria do órgão que havia sido baixada para criar uma coordenadoria responsável por disciplinar as eleições do órgão especial na corte.

A comissão do CNJ ouvirá os representantes das associações de magistrados e dos tribunais sobre o tema para elaborar a resolução. Segundo o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Rodrigo Collaço, o trabalho da entidade será no sentido de “contribuir para agilizar o trabalho da comissão e garantir que o prazo de 30 dias não seja prorrogado”.

Pela decisão de hoje, ficou prejudicada a liminar concedida pelo relator do pedido de providência, desembargador Marcus Faver, para suspender a portaria, baixada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Celso Luis Limongi, que também é vice-presidente de Relação Parlamentar da Associação dos Magistrados Brasileiros. Na última semana, a AMB enviou ofício ao Conselho solicitando que fosse dada prioridade ao julgamento da matéria.

Com exceção de Cláudio Godoy, 12 conselheiros votaram conforme a decisão final do Conselho. O conselheiro Paulo Lôbo não compareceu a sessão e, como não houve empate, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, não se manifestou.

Antes da votação, os presidentes da AMB e da Associação Juízes para a Democracia, juiz Marcelo Semer, defenderam perante o CNJ os pontos de vista de suas entidades. Ambos expressaram os entendimentos das associações de que a norma que determina as eleições nos órgãos especiais é auto-aplicável. Em setembro de 2005, a AMB protocolou, no CNJ, o Pedido de Providência nº 61, distribuído à conselheira Germana Moraes, em que defende que a eleição da metade do órgão especial deve ser regulamentada automaticamente.

A AMB entende, no entanto, que a regulamentação dos processos eleitorais para preenchimento de cargos nos tribunais plenos é competência também do tribunal. Mesmo porque há tribunais que já realizaram eleições regulamentadas internamente, como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

“Pelo princípio constitucional, não há como não reconhecermos que o próprio tribunal pode fazer ajustes em seu regimento para regulamentar essas eleições”, destacou Collaço para os conselheiros.

Rio de Janeiro

A eleição de metade do órgão especial nos tribunais é uma bandeira antiga da magistratura e foi uma grande vitória obtida pela AMB com a reforma do Judiciário. Em março, a AMB apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança coletivo contra decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que não realizou a eleição da metade de seus membros. Houve pedido de liminar no mandado de segurança – autuado como Ação Originária n° 1391 – , mas que foi indeferido pelo ministro Joaquim Barbosa.

No mandado, a entidade informa que, dos 160 desembargadores do TJ-RJ, 122 apresentaram ao presidente da Corte, Sergio Cavalieri Filho, proposta de resolução determinando a eleição de metade do órgão especial. Mas em vez submeter a questão ao Tribunal Pleno, que reúne todos os desembargadores do TJ-RJ, Cavalieri a encaminhou ao próprio órgão especial, hoje composto pelos desembargadores mais antigos, que acabou vetando a eleição.

Na decisão, Barbosa diz que “o indeferimento da liminar no presente momento praticamente esgotaria o objeto do mandado de segurança e apresentaria o risco inverso de agravar a polêmica”.

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