CNJ define critérios para preencher vagas de juiz
Está na pauta da primeira sessão plenária de 2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, dia 31 de janeiro, a definição de critérios para preenchimento de vagas de juiz em todo o Brasil. A sessão começa às 9 horas.
A necessidade surgiu da Emenda Constitucional nº 45/04 (reforma do Judiciário), que vincula o ingresso na carreira a uma experiência de no mínimo de três anos de atividade jurídica pelo bacharel em direito (inciso I do artigo 93 da Constituição Federal). As discussões serão centradas em definir o que é “atividade jurídica” e a partir de qual data será contado o prazo de três anos.
“Um dos pontos mais polêmicos desta questão é a possibilidade de alteração das jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelecem os três anos como critério de seleção a serem contados na data de nomeação. Agora, talvez o prazo passe a ser contado na data de realização do concurso público ou do término das inscrições”, afirmou o relator dos processos sobre matéria, conselheiro Marcus Faver.
O Conselho também deverá apreciar projetos de lei para criação de cargos nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª e 21ª Regiões. O parecer do CNJ será encaminhado à Câmara dos Deputados, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 14, parágrafo único, e artigo 88, inciso IV, da Lei 11.178/05).
Segundo a norma, as propostas para criação de cargos em órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União deverão ser acompanhadas de parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Com informações do CNJ.




