O conselheiro Paulo Schmidt concedeu liminar à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) relativa à remoção de juízes. Pela decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deve submeter ao julgamento do Órgão Especial "todos os pedidos de remoção, mesmo quando os concorrentes não registrem o interstício de dois anos de exercício na Vara ou Juízo anterior".

Pela regra, se não há magistrados que preencham o requisito de dois anos interessados na remoção, ela pode ser oferecida aos que não o cumprem. Mas isto não vinha sendo obedecido. Paulo Schmidt também determina que o presidente do TJ-RJ preste "as informações que julgar necessária" em 15 dias.

Basta clicar nos arquivos contendo o requerimento formulado e a decisão liminar do CNJ. O processo foi tombado como Procedimento de Controle Administrativo número 192 e pode ser acompanhado na página do CNJ.

Arquivos:

LIMINAR CNJ.pdf
Amaerj providencias Corregedor Nacional.doc

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