CNJ acata pedido da Amepe e suspende concurso do TJ-PE
Atendendo ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) de número 325 encaminhado pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de liminar divulgada quarta-feira, 6 de dezembro, suspendeu o concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). As provas, inicialmente agendadas para o dia 12 de dezembro, seriam realizadas no próximo dia 17. O conselheiro do CNJ, Alexandre de Moraes resolveu suspender o concurso por achar cabíveis as denúncias de irregularidades encontradas no edital nº 01/2006, que trata das regras da seleção. Antes de proferir a decisão, Moraes procurou ouvir o presidente do TJPE, Desembargador Fausto Freitas, como descreve no documento. “As informações do excelentíssimo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmaram as alegações feitas pela Associação requerente”.
De acordo com o edital nº 01/2006, publicado no dia 06 de setembro, a vaga para o cargo de Analista Judiciário, quer do Grupo Judiciário, quer do Grupo Administrativo, pode ser disputada entre pessoas com qualquer curso superior. Porém, a Lei Estadual nº 12.850/2005, em seu art. 8º, exige que o cargo Analista Judiciário – Grupo Judiciário seja ocupado por bacharel em Direito. A referida Lei introduziu várias modificações na sistemática estabelecida pela Lei Estadual nº 12.643/2004.
No edital do TJ-PE só foram bem definidos os cargos de Analista Judiciário, Grupo 02 - Apoio Especializado, levando em conta a finalidade de cada um deles. Assim é que se exigiu para o preenchimento do cargo de Analista Judiciário PJ-IV - Analista de Sistemas que os candidatos fossem diplomados nas áreas de informática, engenharia, matemática e física; já o cargo de Analista Judiciário PJ-IV – Médico Cardiologista exigia que os inscritos fossem médicos com especialização em cardiologia; e assim sucessivamente para quase todos os cargos disponíveis. Entretanto, os cargos de Analista Judiciário, Grupo 01 – Judiciário e Analista Judiciário, Grupo 03 – Administrativo não encontraram qualquer distinção nas exigências editalícias.
Vale ressaltar que antes de enviar ao CNJ o pedido de suspensão do concurso, a Amepe solicitou, por duas vezes, a alteração do edital ao TJ-PE, mas não obteve êxito. O TJ-PE manteve a regra, com o argumento de que o enquadramento dos servidores atuais à nova nomenclatura dos cargos disciplinados pela Lei Estadual nº 12.643/2004 não havia sido concluído, restando a questão ainda indefinida no seio daquela Corte, que estaria aguardando a conclusão de trabalho conjunto entre a sua Diretoria de Recursos Humanos e a Fundação Getúlio Vargas.
Preocupada com o cumprimento da lei, mas também com a qualidade dos serviços prestados pelo Judiciário, a Amepe enviou o pedido de suspensão do concurso no último dia 31 de outubro. No documento, a Associação solicitava, ainda, que o Tribunal seja obrigado a republicar o edital do concurso, realizando, previamente, a distribuição dos cargos de Analista Judiciário pelos seus três grupos ocupacionais (Judiciário, Apoio Especializado e Administrativo).
Em sua decisão, o conselheiro Alexandre Moraes justificou a necessidade da suspensão do concurso. “A proximidade da data para realização do concurso público (17 de dezembro de 2006) demonstra estar presente o periculum in mora (perigo pela demora), em face dos transtornos da realização de uma prova que poderá ser anulada, não só ao Tribunal de Justiça, mas também a todos os concursados”, traz o texto. De acordo com a liminar, a decisão deverá ser mantida até o julgamento final do PCA pelo Conselho Nacional de Justiça.




