Celso de Mello aponta regularidade da audiência de custódia virtual e STF decide que converter flagrante em prisão preventiva é ilegal

Corte entende que é direito de qualquer pessoa presa em flagrante ter audiência de custódia
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que juízes não podem converter o flagrante em prisão preventiva de ofício sem prévio e expresso requerimento do Ministério Público ou representação formal da polícia judiciária. O julgamento foi realizado na terça-feira (6), durante 23ª sessão da Turma. Os ministros seguiram o voto do relator, Celso de Mello.
O decano explicou que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito à realização sem demora de audiência de custódia, senão a prisão em flagrante pode ser suspensa e ressaltou a possibilidade de ser realizada a distância, em sessão por videoconferência, em casos excepcionais por causa da pandemia da covid-19.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já havia requerido à Corte em 6 de agosto que as audiências de custódia fossem realizadas nesse formato. A entidade argumentou que o artigo 19 da Resolução número 329 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) infringe o artigo 67 da Constituição Federal ao instituir vedações de atos processuais que somente a lei poderia determinar. Leia a petição.
“Mostra-se inconcebível que um ato de natureza meramente descritiva, como o é o auto de prisão em flagrante, limitado a relatar o contexto fático-jurídico da prisão, permita que dele infira-se, por implicitude, a existência de representação tácita da autoridade policial, objetivando, no âmbito da audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva”, escreveu Celso de Mello.
O decano justificou o voto com a Lei 13.964/19, conhecida como Lei Anticrime. O texto modificou os artigos 282, §2º e 4º, e 311 do Código de Processo Penal e extinguiu a possibilidade de conversão da prisão pelos juízes.
A audiência é um direito básico e "constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internascionais de direitos humanos, a qual o Estado brasileiro aderiu", determinou Celso.
Essa foi a última sessão do ministro Celso de Mello na Corte, que adiantou a aposentadoria para a próxima terça-feira (13). Leia a íntegra da ementa, do relatório e do voto do decano.
Assessoria de Comunicação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)




