A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, dia 11 de abril, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 30/05, elaborado pela Comissão de Efetividade da Justiça da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Encampado pelo deputado federal Colbert Martins (PPS-BA), o projeto modifica o artigo 520 da Lei nº 5.869/73 – o Código de Processo Civil (CPC) –, conferindo efeito devolutivo à apelação.  A matéria segue, agora, para apreciação do Plenário da Casa.

No final de 2006, o PLC foi aprovado pelo Senado Federal, com duas emendas. A proposta original determinava que o efeito suspensivo somente poderia ser atribuído ao recurso no caso de haver risco de dano irreparável a uma das partes. Isto significa que caberia ao magistrado, a partir de sua convicção sobre a existência desse risco, decidir sobre em quais casos o efeito suspensivo seria aplicado à apelação.

Conforme o voto do relator da matéria na Câmara, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), as emendas do Senado partem do pressuposto de que, “sendo possível identificar previamente o risco de dano irreparável, é mais adequado, sobretudo em relação à segurança jurídica e à previsibilidade das decisões judiciais, atribuir expressamente o efeito suspensivo ao recurso, do que deixá-lo ao alvedrio do magistrado”.

O vice-presidente da AMB para Interiorização e presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), Mozart Valadares, a magistratura deve comemorar a aprovação do projeto. “A medida garantirá mais celeridade aos processos, sem significar que o cidadão que não obteve sucesso no 1º grau não tenha direito à apelação. Além disso, a iniciativa valoriza as decisões do juiz de 1º grau”, frisa Mozart.

De acordo com o magistrado, as emendas do Senado Federal foram muito positivas, pois aperfeiçoaram o projeto original. “Ao determinar, expressamente, em quais situações cabe o efeito devolutivo, evitamos também uma grande quantidade de recursos provenientes da interpretação do juiz quando não emprestar à apelação o efeito suspensivo”, explica.

A íntegra do PLC nº 30/05 está disponível no site da Câmara dos Deputados, no endereço www.camara.gov.br.

Errata

No dia 20 de dezembro de 2006, o Portal AMB divulgou que o PLC nº 30/05 havia sido aprovado pelo Senado Federal e iria à sanção. Ao contrário do que foi publicado na época, o projeto, originalmente apresentado na Câmara dos Deputados, deveria retornar à Casa iniciadora, já que sofreu alterações no Senado, neste caso, a Casa revisora.

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