A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, da comarca de Balneário Camboriú, deferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público de Santa Catarina, e determinou que o município de Balneário Camboriú forneça, no prazo de 90 dias, vagas em creches e pré-escolas, durante todos os meses do ano, a 547 crianças, “quer por meio de rede pré-escolar própria, conveniada ou indireta”.

A magistrada determinou ainda que, caso não seja possível o cumprimento integral da sua decisão, o município de Balneário Camboriú deverá, no prazo fixado, arcar com o pagamento de mensalidades escolares em unidades particulares de ensino infantil da cidade, a cada uma das crianças, pelo prazo correspondente ao tempo em que necessitarem freqüentar creches e pré-escolas, ou seja, até que atinjam a idade suficiente para ingressar no ensino fundamental, sob pena de, para cada criança que não for atendida ao final do prazo de noventa dias, ser aplicada multa diária, no valor de um salário mínimo, que deverá ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Em sua decisão, a juíza Sônia Moroso destacou que “quanto mais tempo as crianças permanecerem distantes do processo de educação infantil, mais danos, prejuízos e riscos elas podem sofrer”. “É inegável a sua importância para o desenvolvimento psicológico e motor da criança, com os conseqüentes desdobramentos no desenvolvimento humano, na formação da personalidade, na construção da inteligência e na aprendizagem. As famílias que se encontram aguardando vaga para seus filhos na rede de ensino público, por óbvio, são de classe menos favorecida e necessitam do amparo público para ter melhores condições de vida e proporcionar aos infantes condições favoráveis ao desenvolvimento sadio, com respeito às suas condições peculiares inerentes à primeira infância”, anotou a juíza.

A magistrada acrescentou ainda que “o município de Balneário Camboriú tem características sui generis por ser uma cidade de grande apelo turístico, face as inúmeras belezas naturais e outros atrativos, os quais explicam um constante e volumoso processo migratório”. “Ao tempo em que o Poder Público incentiva a demanda turística, percebe-se seus efeitos diretos e indiretos, denotando-se que o número de crianças, necessitando de educação infantil, parece aumentar diuturnamente. Assim, não se pode admitir que um município com essas características viabilize tão somente a parte prazerosa desse processo atrativo, colhendo seus frutos positivos, sem gerenciar o outro aspecto, inerente ao suporte de condições essenciais às famílias que buscam, neste município, condições de sobrevivência”, frisou.

Para a magistrada, conforme consta em sua decisão, “o município de Balneário Camboriú precisa, urgentemente, traçar projetos de desenvolvimento que contemplem as necessidades fundamentais do ser humano, incluindo uma política pública de migração, registre-se”. “Não se pode esquecer que estas crianças são os adolescentes e adultos de amanhã e as conseqüências deste descaso educacional do Poder Público Municipal já é visível no cotidiano da Vara da Infância e Juventude, em matéria de ato infracional”, revela.

Pesquisa

Em pesquisa realizada e analisada por Sandra Mári Córdova D´Agostini (in Adolescente em Conflito com a Lei & a Realidade, Curitiba: Juruá, 2003), com base em processos judiciais que tramitaram nesta Unidade Jurisdicional, no período de janeiro de 2002 à primeira quinzena de agosto do mesmo ano, com algumas medidas iniciadas no ano de 2001, concluiu-se que: quanto à escolaridade, os resultados são alarmantes: 42% dos adolescentes freqüentaram a escola somente até a 4ª série do ensino fundamental. Destes, alguns já abandonaram a escola nas séries iniciais, pelos mais variados motivos. Observe-se que 4% são analfabetos e outros avaliados quanto à sua linguagem escrita, apesar de haver freqüentado as séries iniciais do ensino fundamental, mostram-se semi-analfabetos.

O estudo ressalta alguns pontos que "castraram" o direito fundamental à educação desses adolescentes, ainda quando infantes ou na fase da puberdade/adolescência, seja por razão de sua conduta, seja por motivos diversos, quais sejam: baixo rendimento escolar; pouca freqüência, reprovações, mudanças constantes da família, tanto de bairro como de cidade, negligência dos pais e outros maus-tratos que bloquearam suas aprendizagens; trabalho precoce para auxiliar no sustento da família; expulsão por condutas consideradas inadequadas; planos político-pedagógicos desinteressantes e distantes da realidade em que vive parte desta população, não se constituindo, assim, a escolarização em um valor de todos e para todos.

Quanto ao processo migratório, observando-se seus efeitos com relação aos adolescentes em conflito com a Lei, D´Agostini, na obra mencionada, relata: "No que se refere aos Municípios de origem, apenas 34% dos adolescentes incluídos no Programa de Medidas socioeducativas (M.S.E.) são nascidos em Balneário Camboriú. Isso comprova a tese migratória de que nos anos de explosão turística e demográfica de Balneário Camboriú muitas famílias, a maioria advinda do êxodo rural, principalmente de cidades da região do planalto catarinense, vieram para cá em busca de trabalho, mais precisamente na construção civil, onde os atrativos eram muito fortes pelas possíveis oportunidades de trabalho, diga-se, amplamente divulgadas."

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