Associativismo vence obstáculos
A magistratura brasileira conquistou nesta semana duas grandes vitórias contra grupos empenhados em criar obstáculos para o movimento associativo da categoria em Pernambuco e na Paraíba.
No primeiro caso, o Conselho Nacional da Magistratura (CNJ) deferiu liminar para suspender decisão do presidente do Tribunal de Justiça pernambucano (TJ-PE), desembargador Fausto Freitas, que autorizou a redução da contribuição associativa dos filiados à Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe). A decisão do CNJ foi tomada no dia 13 de setembro, quarta-feira, a partir Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 248/2006, apresentado pela Amepe.
No mesmo dia o CNJ também decidiu em caráter liminar que o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Marcos Salles, não poderá ser afastado do cargo para reassumir a função judicante.
O afastamento havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), mas, de acordo com o conselheiro Jirair Meguerian, a decisão prejudica a atividade associativa, uma vez que Salles foi devidamente eleito para exercer a presidência da AMPB.
Corte
A decisão do TJ-PE baseou-se em suposta deliberação de uma assembléia realizada por alguns associados à Amepe, convocada pelo desembargador Fausto Freitas.
A Diretoria Jurídica da Amepe considerou a decisão da assembléia ilegal devido a vários vícios formais. Um parecer com essas considerações foi encaminhado ao Tribunal, que decidiu não responder às questões colocadas pela associação pernambucana.
No dia 31 de agosto, foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco a decisão do desembargador Fausto Freitas determinando o arquivamento do parecer da Amepe e formalizando a redução do valor da contribuição social baseada, exclusivamente, na deliberação da assembléia.
Para a Diretoria da Amepe, ao acatar o pedido dos associados dissidentes, negando legitimidade à decisão da diretoria da entidade e reconhecendo legitimidade à deliberação tomada pela assembléia, o presidente Fausto Freitas praticou ato administrativo desviado da finalidade pública e, mais grave, com interesse pessoal. Além disso, até o momento não foi apresentada à presidência da Amepe a ata da suposta reunião.
A liminar concedida pelo conselheiro Cláudio Godoy solicita que o presidente do TJ-PE preste esclarecimentos sobre a decisão, levando em conta todos os fatos apresentados pela Amepe.




