A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) conquistou mais uma vitória para os seus associados ao garantir, na Justiça, o direito à devolução dos valores retidos na fonte, a título de Imposto de Renda, quando do pagamento da conversão da licença-prêmio em pecúnia. A ação que tramitava desde 2001 foi julgada procedente por sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA).
 
Em 10 de novembro de 2005, foi proferida a sentença que julgou procedente o pedido requerido pela Amma na ação nº 8.932/2001, condenando o estado do Maranhão a pagar aos representados da Amma os valores indevidamente retidos na fonte pagadora, a título de Imposto de Renda, quando do pagamento da licença-prêmio, a partir de julho de 1996.

O estado interpôs recurso de Apelação contra a decisão, no qual a relatora, desembargadora Cleonice Freire, no dia 18 de dezembro de 2008, negou provimento por entender que os valores recebidos pela conversão da licença-prêmio em pecúnia não incide Imposto de Renda.

O estado ingressou, então, com recursos extraordinário e especial, os quais, no dia 5 de maio de 2009, foram inadmitidos pelo presidente do TJ-MA, desembargador Raimundo Cutrim.

Em face da decisão do Tribunal, a Amma está solicitando aos associados, cujo direito de licença-prêmio tiver sido convertido em pecúnia, a partir de 1996, e que possuem interesse em se habilitar na execução da referida decisão, que encaminhem à sede administrativa da entidade a cópia do CPF e do RG e, se ainda tiverem em seu poder, os respectivos contracheques que comprovam o valor descontado referente ao Imposto de Renda.

A Amma informa que já requereu ao Tribunal de Justiça informações sobre o Imposto de Renda retido na fonte quando do pagamento da conversão das licenças-prêmio dos seus associados, de sorte a suprir a eventual falta dos contracheques, aguardando uma resposta para promover a execução dos valores.
 
Ao comentar mais essa conquista, o presidente da Amma, Gervásio Santos, ressaltou que "a força do associativismo reside na união de individualidades em prol do bem comum", acrescentando que "a diretoria executiva tem como foco de atuação garantir os direitos dos seus associados quer no campo individual, quer no institucional".

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