Associados da Amam entram com mandado de segurança para reaver perda de subsídios
A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) orientou os associados que tiveram perdas de subsídios com implantação parcial da Lei Complementar 242, de janeiro de 2006, a entrarem com mandados de segurança individuais.
A Lei 242 acompanha a formulação de valores instituídos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistratura nacional. Mas, a implantação feita pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) causou perdas salariais para alguns juízes. Nos outros Estados, os subsídios foram implantados corretamente, sem causar decréscimo nos valores percebidos pelos magistrados. Em Mato Grosso, o subsídio foi implantado para o Ministério Público na sua inteireza e os membros dessa instituição estão recebendo os valores integralmente, sem perdas, o que causa certo desconforto entre os juízes.
A diretoria da Amam ainda não desistiu de protocolar um mandado de segurança coletivo, mas ofereceu a sua assessoria jurídica para os associados moverem ações individuais, visando dar a celeridade necessária para a situação. “Como existem diversas situações pessoais dos magistrados, a ação coletiva poderia causar conflitos de interpretação no momento do julgamento, sempre lembrando que no mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser provado de plano”, explica o vice-presidente da Amam, juiz Antônio Horácio Neto.
De acordo com ele, a Amam também considerou o fato de a presidência do TJ ainda não ter fornecido as certidões solicitadas pela assessoria jurídica no departamento de magistrados, o que prejudica o ajuizamento coletivo, pois o relator necessita conferir cabalmente todos os fatos. “Parece-me que o caso para o retardo na entrega das certidões seria o ajuizamento de outro mandado de segurança, visando o acesso às informações necessárias, mas para tanto há necessidade de melhor estudo pela assessoria jurídica da Amam, tendo em vista as peculiaridades do caso”, observa.
O juiz Antônio Horácio Neto foi o primeiro a ajuizar o mandado de segurança. O relator do processo é o desembargador Márcio Vidal, que deixou para analisar o pedido de liminar após serem prestadas as informações. O presidente do TJ/MT, José Jurandir de Lima, foi notificado no dia 21 de setembro para tal providência. A presidência tem 10 dias, a partir desta data, para prestar informações pertinentes e apresentar documentos que comprovem a legalidade do seu ato.
Questionado se teme represálias por ter impetrado a ação, Antonio Horácio disse que "não ajuizou a demanda para afrontar a autoridade de ninguém, pois tem o maior respeito pela Alta Administração da Justiça mato-grossense, sendo certo que o sistema jurídico brasileiro garante a todos o acesso ao Poder Judiciário pelo Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição e que o exercício regular de direito é consagrado no Código Civil brasileiro, não gerando responsabilidade civil, penal ou administrativa". Afirmou igualmente que "o caminho correto de todo cidadão que acredita nos seus Direitos é buscar a palavra final da Justiça. Se ela disser com definitividade que não existe vilipêndio na implantação do subsídio no meu caso pessoal, como cidadão e juiz, devo me curvar a esse entendimento e aquiescer ao que for decidido. Essa é a essência da ordem no regime democrático de Direito, respeito à lei e às decisões judiciais".
Segundo o magistrado, outros associados estão se preparando para entrar com mandado de segurança. Muitos destes são aposentados que se consideram prejudicados com a interpretação do TJ-MT sobre a Lei dos Subsídios da Magistratura.




