Assembléia Legislativa de MG aprova projeto obrigando MP a pagar custas e honorários quando vencido
A Assembléia Legislativa aprovou ontem, 11, em primeiro turno, por 48 votos a 8, projeto que limita a atuação de promotores e cria mais despesas para o Ministério Público Estadual (MPE). O texto proíbe instauração de investigações e inquéritos penais e a fiscalização de balanço de empresas privadas que não recebam recursos públicos. Promotores também poderão perder o cargo por “reiterada desídia” (preguiça, indolência, inércia, negligência) nas investigações e por participarem de atividades político-partidárias que não tenham relação com o exercício da função.
O texto – Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2007 – foi enviado à Assembléia pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares. No formato original, o PLC criava indenização e gratificação para promotores deslocados para atender concomitantemente a outras promotorias e que trabalham em fins de semana e feriados. As modificações que restringem a atuação dos promotores e criam despesas para o MPE foram feitas por emendas apresentadas pelos deputados Adalclever lopes (PMDB), Gilberto Abramo (PMDB), Getúlio Neiva (PMDB), Antônio Júlio (PMDB), Sargento Rodrigues (PDT), Agostinho Patrus Filho (PV), Célio Moreira (PSDB) e Sebastião Helvécio (PDT).
A criação das indenizações e gratificações também foi aprovada. Com a alegação de que o texto havia sido mudado pela apresentação de 70 emendas, quando ainda tramitava pelas comissões da Assembléia, o procurador-geral tentou retirar o texto da Casa. O requerimento pelo fim da tramitação foi votado na quarta-feira e derrotado em Plenário.
O texto aprovado na quarta-feira determina que todos os termos de ajustamento de conduta (TACs) – instrumento assinado pelo MPE e prefeituras, câmaras, secretarias, empresas para solução de impasses – sejam publicados na íntegra no Minas Gerais, com pagamento a ser feito com recursos do orçamento do Ministério Público. Mais pressão financeira virá com ponto do projeto que obriga o MPE a arcar com despesas das custas de ações que venha a perder na Justiça.
O projeto prevê também que todas as investigações do MPE só tenham início depois de publicação da abertura dos procedimentos no Minas Gerais. Para expedir pedidos de depoimento, requisitar documentos, realizar inspeções e diligências e emitir cartas precatórias, os promotores terão que informar a data da publicação da investigação no Minas Gerais. O promotor que não tiver o texto publicado em mãos, conforme o projeto aprovado, cometerá falta grave e será afastado das investigações do processo.
Os promotores também não vão poder mais realizar diligências-surpresa. Pelo texto, o comparecimento a instituições beneficentes, fundações privadas e instituídas pelo poder público, manicômios judiciais e asilos. O projeto obriga que todas as investigações sejam feitas depois de aviso que deve ser feito às entidades com antecedência mínima de 24 horas.
O texto ainda repassa exclusivamente ao procurador-geral a prerrogativa de abrir inquérito civil público contra secretários de estado, vice-governador, prefeitos, magistrados e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao contrário do que vem sendo divulgado, não foi aprovada nenhuma alteração do foro judicial, até porque a competência que prevê o julgamento para essas autoridades decorre da Constituição Federal. À noite, o texto foi votado em segundo turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A expectativa é que a segunda etapa de votação em Plenário aconteça nesta quinta-feira. O presidente da Assembléia, Alberto Pinto Coelho (PP) informou via assessoria de imprensa que só falará sobre o projeto depois da aprovação em segundo turno em Plenário.
Foi aprovada também a determinação de que o Ministério Público Estadual informe periodicamente à Assembléia o destino e as providências investigativas realizadas quando remeterem à PGJ os relatórios de CPI´s finalizadas pelos deputados. Também foi aprovado o direito de qualquer pessoa poder reclamar e representar à ALMG contra a má conduta ou atitude imprópria de promotores, a qual será encaminhada ao corregedor-geral do MP pela Assembléia, e, se num prazo de 90 dias não for encerrada a investigação, fica a Corregedoria obrigada a enviar o procedimento disciplinar ao CNMP na forma em que se encontra. Ainda no projeto de lei complementar aprovado ontem em 1º turno, agora os membros do MP não têm mais a prerrogativa de requisitar força policial para condução coercitiva de investigados ou testemunhas faltosas às suas investigações e somente o juiz da comarca poderá fazê-lo, após requerimento do promotor. Na opinião da maioria dos deputados, o projeto foi aprovado com facilidade porque a sociedade está exigindo maior transparência e responsabilidade nas ações do Ministério Público.




