Articulação da AMB no Congresso garante avanços no projeto do abuso de autoridade

A mobilização permanente da AMB garantiu a independência dos juízes para o exercício da atividade no projeto que atualiza a lei do abuso de autoridade. Nesta quarta-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) com alteração na redação do dispositivo que configurava o chamado crime de hermenêutica.
A sessão foi acompanhada pelo presidente da AMB, Jayme de Oliveira. “O texto aprovado representou um avanço em relação à redação anterior. Foi uma vitória para a magistratura, fruto de muita articulação junto aos Senadores, com os quais mantivemos o diálogo em Brasília e nas bases, com o apoio das associações regionais e de magistrados do País inteiro. Continuamos atuando para melhorar ainda mais o projeto ao longo da tramitação no Congresso”, afirmou.
“O trabalho junto aos congressistas produziu efeitos para retirar imperfeições do texto, em especial, afastar o risco de sanção pela interpretação da lei e a legitimidade para propor ação contra a autoridade”, disse o vice-presidente de Assuntos Legislativos, Jerson Gubert.
A sessão também foi acompanhada pelo vice-presidente de Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos da AMB, Nelson Missias; pela integrante da Secretaria de Assuntos Legislativos da AMB Fabiana Kaspary; pelos presidentes da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis-MG), Maurício Torres, Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Antônio Henrique Almeida Santos, e da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), Thiago Brandão.
O texto aprovado
A proposição votada na CCJ é um substitutivo a dois projetos que tramitavam no Senado sobre o tema: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, de Renan Calheiros (PMDB-AL).
O relator alterou o segundo parágrafo do artigo primeiro. Pelo texto anterior, a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, “necessariamente razoável e fundamentada”, não configuraria, por si só, abuso. A polêmica principal girava em torno da expressão "necessariamente razoável e fundamentada", que abriria brecha para o crime de hermenêutica e acabou sendo retirada para afastar essa possibilidade.
Outra alteração defendida pela AMB e aceita pelo relator foi no artigo 3º que, anteriormente, previa dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo.




