O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) aprovou hoje, 15, projeto de lei que define os critérios para a reclassificação das comarcas judiciais em entrância Inicial, Intermediária e Final. A aprovação do projeto é uma conquista da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) que, em maio deste ano, apresentou requerimento ao TJ para que a nova classificação das comarcas fosse instituída por lei e não por meio de resolução. O projeto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa.

De acordo com o projeto, serão de entrância Inicial as comarcas que possuírem um único juiz; de entrância Intermediária, as com mais de um juiz e de entrância Final, as que tiverem mais de um juiz e, ao mesmo tempo, mais de 200 mil eleitores, no termo sede da comarca.

Na avaliação do presidente da Amma, juiz Gervásio dos Santos, os critérios de reclassificação das comarcas definidos no projeto são positivos, em razão de sua natureza objetiva. "As normas estabelecidas permitem vislumbrar o cenário da carreira a longo prazo, sem prejuízo para os que têm a expectativa de alcançarem a comarca da capital”, explicou.

A fixação do limite de 200 mil eleitores, para definir as comarcas de entrância Final, não foi aleatório, pois se trata de um número estabelecido pela Constituição Federal para definir municípios de grande porte, quando fixa este patamar para a realização do segundo turno no caso dos prefeitos municipais.

Conforme determina o projeto, a elaboração da lista de antiguidade dos juízes obedecerá as mesmas regras atuais, ou seja, os juízes integrantes da listra de antiguidade de quarta entrância comporão, na mesma ordem, a lista de antiguidade da entrância final; os da lista de antiguidade de terceira entrância comporão, na mesma ordem, a lista de antiguidade da entrância intermediária; os integrantes da lista de antiguidade de segunda entrância comporão, na mesma ordem, a lista de antiguidade da entrância intermediária -  após a colocação, na lista de antiguidade de entrância intermediária, dos juízes de terceira entrância. Define, também, que os juízes integrantes da listra de antiguidade de primeira entrância comporão, na mesma ordem, a lista de antiguidade da entrância Inicial.

O projeto prevê, ainda, que a alteração da classificação das comarcas de primeira entrância para entrância Intermediária, ou de segunda entrância para entrância Inicial, não alterará a classificação do juiz e nem resultará em sua promoção ou disponibilidade. O juiz permanecerá na comarca até ser promovido ou removido.

A redução do número de entrâncias permitirá um aumento do subsídio dos atuais ocupantes da 1ª e 2ª entrância na ordem de 7%.


 

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