Para a vice-presidente de Assuntos Culturais da AMB, juíza do Trabalho Morgana Richa, a aprovação, em primeiro turno, da proposta de alteração do limite para a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos (PEC 42/2003) representa "enorme preocupação para a magistratura nacional. "A medida, se ao final aprovada, irá acarretar prejuízos irreparáveis à carreira, pois inegável ser o interesse na permanência diretamente proporcional à notoriedade da posição ocupada", afirma Morgana.
 
No artigo, a juíza ressalta também a inusitada celeridade na aprovação da matéria e os aspectos negativos do aumento previsto, como o engessamento do processo de renovação da jurisprudência, a falta de perspectiva dos juízes em progredir para os graus mais elevados da carreira e o discurso equivocado de que a ampliação da idade irá gerar economia aos cofres públicos. 

Desde 1995, a AMB luta para derrubar matérias dessa natureza por acreditar que a renovação dos quadros do funcionalismo em todas as carreiras públicas, principalmente no Poder Judiciário e no Ministério Público, é condição fundamental para que a jurisprudência dos tribunais seja constantemente atualizada.

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