No dia 6 de março, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou, por meio deste site, sua posição contrária à liminar concedida pelo desembargador Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), autorizando a permanência de um desembargador no cargo, independentemente de ele ter atingido a idade-limite para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, que é de 70 anos.

A AMB reafirma sua posição em favor da manutenção da idade limite para aposentadoria, por entender que a renovação dos cargos é essencial para oxigenar o serviço público, principalmente no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Por defender os princípios democráticos e a transparência, a AMB torna pública nota da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), divulgada no dia 9 de março.

NOTA OFICIAL

 

O exercício do direito de ação, assegurado constitucionalmente, jamais pode ser qualificado como manobra, razão pela qual a APAMAGIS, por sua Diretoria Executiva, manifesta o seu inconformismo com relação aos termos em que foi veiculado pronunciamento da AMB em 06/03/2007, no seu sítio na página web, sob o titulo “AMB repudia tentativa de manobra de Magistrado Paulista”.

A dignidade e a correção dos Magistrados Paulistas, em especial daqueles mencionados no pronunciamento aludido, não admite qualquer tipo de questionamento, sendo inadmissível que, a pretexto de se defender “bandeiras históricas”, seja utilizado qualificativo ofensivo para designar a iniciativa de se buscar a tutela jurisdicional.
São Paulo, 09 de março de 2007

 

Sebastião Luiz Amorim
Presidente

Henrique Nelson Calandra
1º Vice-Presidente

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
2º Vice-Presidente

 

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