O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, encaminhou hoje ao senador Demóstenes Torres (PFL-GO) proposta de emenda ao projeto de lei da Câmara nº 19, de 2007, que trata da prescrição retroativa em matéria penal e uma minuta de projeto de lei com o fim de estabelecer novos marcos interruptivos para a prescrição no direito penal. As propostas da ANPR têm por objetivo alterar os artigos 109, 110, 112 e 117do Código Penal no que dizem respeito ao cálculo da prescrição penal. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLC 19/2007 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) aguardando parecer do relator Demóstenes Torres.

A ANPR defende que o cálculo para a prescrição da pena “em nenhuma hipótese tenha por termo inicial data anterior à da publicação da sentença ou do acórdão”. A minuta do projeto de lei apresentada pela ANPR prevê que “o transito em julgado para ambas as partes seja o marco determinante da contagem do prazo prescricional”.

Na justificativa do documento encaminhado ao senador, a ANPR argumenta que a vantagem da forma proposta consiste em evitar-se a interposição de recurso do Ministério Público para aumentar a pena imposta ao réu e evitar a fluência da prescrição na pendência de recurso da defesa. Segundo Nicolao Dino, a aprovação do projeto deve servir de desestímulo para a utilização de recursos protelatórios por parte da defesa e também de recursos desnecessários da acusação, o que acabará por contribuir para o descongestionamento do Judiciário.

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