A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) encaminhou hoje (05/12) nota técnica a todos os deputados federais solicitando aos mesmos que se oponham à PEC n° 457-A, de 2005, que dispõe sobre a ampliação do limite de idade para a aposentadoria do servidor público em geral para 75 (setenta e cinco) anos.

No documento enviado aos deputados, o presidente da ANPR, Nicolao Dino, argumenta que a Proposta é contrária ao interesse social, por inviabilizar a renovação dos quadros do serviço público, restringindo o acesso de jovens ao mercado de trabalho, ante a gradual redução da oferta de cargos na administração pública.

Segundo a nota, a elevação da idade limite para a aposentadoria é particularmente gravosa nos setores do Judiciário e do Ministério Público, pois nestes é fundamental a contínua renovação do corpo funcional como fator de permanente oxigenação da atividade de interpretação e aplicação do direito, mantendo-o em sintonia com a realidade de cada momento histórico. “A força renovadora da jurisprudência está diretamente ligada à renovação das instâncias incumbidas de sua materialização”, afirma Dino no documento.

A PEC, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), tem parecer favorável aprovado pela Comissão Especial e deve ser levado à apreciação do plenário da Câmara nesta quarta-feira (06/12).

Segue a íntegra da nota técnica da ANPR abaixo.

NOTA TÉCNICA

Senhor Deputado,

A ANPR - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA dirige-se a Vossa Excelência para posicionar-se de forma contrária à PEC n° 457-A, de 2005, que dispõe sobre a ampliação do limite de idade para a aposentadoria do servidor público em geral para 75 (setenta e cinco) anos.

A Proposta em tela é contrária ao interesse social, por inviabilizar a renovação dos quadros do serviço público, restringindo o acesso de jovens ao mercado de trabalho, ante a gradual redução da oferta de cargos na administração pública.

A elevação da idade limite para a aposentadoria é particularmente gravosa nos setores do Judiciário e do Ministério Público, pois nestes é fundamental a contínua renovação do corpo funcional como fator de permanente oxigenação da atividade de interpretação e aplicação do direito, mantendo-o em sintonia com a realidade de cada momento histórico. A força renovadora da jurisprudência está diretamente ligada à renovação das instâncias incumbidas de sua materialização.

Assim, por considerar que a ampliação do limite de idade para a aposentadoria compulsória dificultará a renovação das instâncias superiores dos Tribunais e do Ministério Público, engessando, de uma forma geral, todas as carreiras públicas, a ANPR propugna a rejeição da PEC n° 457-A, de 2005.

Brasília, 05 de dezembro de 2006

NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO
PRESIDENTE DA ANPR

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