Com o propósito de fortalecer a independência do Poder Judiciário Paraibano, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) enviou, na última segunda (25), ofício ao Tribunal de Justiça da Paraíba solicitando participação, em tempo hábil, de representante da entidade na elaboração da proposta orçamentária que deverá ser encaminhada à Secretaria do Planejamento e Gestão até o dia 30 de agosto do corrente.

Segundo o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Marcos Salles, a aprovação da lei Estadual nº 7.780/2005, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2006, publi cada no Diário Oficial do Estado, limita a previsão da receita orçamentária para o próximo ano aos mesmos percentuais do atual, acarretando no gritante engessamento do orçamento do Poder Judiciário Paraibano.

Marcos Salles, afirma ainda que frente a Emenda Constitucional nº 45/04, que estabelece correlação entre o número de habitantes e o de magistrados, determinando a celeridade nos julgamentos, devendo a prestação jurisdicional ser efetuada em tempo razoável, o Poder Judiciário não deve esperar que o caos se estabeleça ou que seus juízes e desembargadores sejam levados às barras do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – sob alegação de desídia. “É público e notório que a morosidade processual não pode ser atribuída aos Membr os do Poder Judiciário, o que impõe, ao Poder Judiciário, aumento de receita para fazer frente a tais despesas inadiáveis”, completa o presidente.

Outro fato relevante para o presidente da AMPB é o fato “da Lei Estadual nº 7.780/05 em seu anexo II – PRIORI DADES E METAS - , quanto à fixação de subsídios não faz sequer referência ao Poder Judiciário, embora preveja expressamente tal fixação para o Ministério Público Estadual”, explica.

Para o juiz Marcos Salles, caso o Tribunal de Justiça do Estado não tenha sido ouvido quanto à elaboração da lei, a inconstitucionalidade está estabelecida. “A AMPB deve ser informada se efetivamente o Poder Judiciário Paraibano foi consultado, oficialmente, antes da aprovação da mencionada lei. Se não tiver havido participação, que seja o fato encaminhado ao Tribunal Pleno, para as devidas providências”.

Para o presidente da AMPB, conforme deliberação da última Assembléia Geral Extraordinária da categoria, realizada em 15/06/05, faz-se necessário e urgente a participação de representante desta entidade na comissão de elaboração do orçamento do Poder Judiciário, considerando o teor do art. 31 da Lei Estadual 7.780/05, que estabelece como termo final o dia 30 de agosto do corrente ano para o Poder Judiciário encaminhar à Secretaria do Planejamento e Gestão sua proposta orçamentária. 

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