Leia abaixo a íntegra do ofício encaminhado nesta segunda-feira, dia 29 de agosto, ao Senado Federal pelo presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Marcos Salles. No documento, Salles rechaça a aprovação, em primeiro turno da PEC da aposentadoria compulsória.


Excelentíssimo Senhor Senador,
 
Ao ensejo em que esse Nobre Plenário, no dia 24 do corrente, em primeiro turno, aprovou a PEC 42/03 que eleva de 70 para 75 a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, esta Entidade representativa da Magistratura paraibana vem irmanar-se à luta das demais Associações de Magistrados, quando externam sua preocupação diante do novo parâmetro que se pretende instituir.

Inquestionavelmente, a ampliação da faixa etária para aposentadoria compulsória acarretará sérios prejuízos não só à Magistratura, como carreira, com seus juízes desestimulados a nela permanecerem, eis que “estagnada”, sem perspectiva de crescimento pela progressão, já que comprometida com a permanência da cúpula, mas, também, em sua função institucional judicante, pois a não renovação dos quadros dos tribunais impossibilita a mudança de jurisprudência, ao mesmo tempo em que, manieta a formação de novos conceitos jurídicos.

O mais grave é que sob o aparente direcionamento a todos os servidores públicos, na verdade, a medida (objeto da PEC 42/03) é resultado do jogo de interesses prevalentes e volta-se para um universo restrito de segmento de poder, e no caso específico de que se cuida, de Membros dos Tribunais tendentes a se perpetuarem.

Por outro prisma, se verificados os pontos argumentativos estes não se sustentam. Ainda que factual na atualidade, expectativa de vida útil superior àquela de anteriormente, é registrável tanto a plenitude da capacidade mental de alguns servidores públicos (e/ou magistrados) pós 70 anos, como constatado nesse mesmo limiar de idade, agentes públicos incapacitados para o seu mister, o que afasta a justificativa da ampliação em mais cinco anos, sob essa ótica.

Cumpre consignar, ainda, quanto ao que seria tratamento “discriminatório” em relação aos Membros dos outros Poderes não sujeitos ao limite de idade, deve-se ter por importante o fato desses agentes políticos serem submetidos ao crivo da população através de eleições periódicas, cumprindo mandatos, o mesmo não ocorrendo com os magistrados que não passam por opção eletiva e são vitalícios.

Também, o pretexto de beneficiar os cofres da Previdência Social, principalmente, quando nenhum estudo científico foi feito do impacto financeiro da medida, não pode servir de argumento para a inserção de norma de efeitos tão nefastos à ordem constitucional brasileira.

Por tais razões, considerando que a ampliação da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, somente, benefícios trará para uma categoria específica, portanto, desprovida do imprescindível componente ético, quer na sua motivação, quer na sua finalidade, a Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB apresenta a Vossa Excelência o seu apelo, no sentido de votar contra essa regra “casuística” que em nada contribuirá para o fortalecimento de nossas Instituições e do Estado Democrático de Direito.

Na certeza de que Vossa Excelência recepcionará com a devida atenção o que ora exposto, na oportunidade, apresento-lhe em nome dos juizes paraibanos, os protestos de elevado apreço e distinta consideração.  
 
Marcos Coelho de Salles
Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba

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