Amma solicita ao Tribunal o preenchimento imediato de Comarcas e Varas
A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) protocolou hoje requerimento no Tribunal de Justiça, solicitando a imediata publicação de editais para o preenchimento de Comarcas/Varas que se encontram vagas. Pede, ainda, que sejam observados, quando for o caso, o direito à remoção e à titularização dos juízes substitutos e, doravante, o prazo de oito dias entre a vacância e a publicação do respectivo edital, fixado pelo art. 144 do Regimento Interno.
De acordo com certidão expedida pela Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça, se encontram vagas as seguintes Comarcas e Varas, com as respectivas datas de vacância:
Comarcas de 1ª entrância - Senador La Roque (01/03/2007), Passagem Franca (08/03/2007), Raposa (16/03/2007), São Raimundo das Mangabeiras (05/03/2007), 2ª Vara de Paço de Lumiar (15/05/2007) e Porção de Pedras (1/05/2007).
Comarcas de 2ª entrância - Brejo (16/02/2007), Vara de João Lisboa (01/03/2007), Carolina (05/03/2007), Alto Parnaíba (14/03/2007), Viana (30/03/2007), 2ª Vara de Grajaú (23/05/2007), Vargem Grande (24/05/2007) e 1ª Vara de Santa Luzia.
Comarca de 3ª entrância - 1ª Vara de Açailândia (24/01/2007), 1ª Vara de Balsas (24/01/2007), Juizado Cível e Criminal de Açailândia (26/01/2007), Vara da Infância e Juventude de Imperatriz (28/02/2007), 2ª Vara Criminal de Imperatriz (28/02/2007), 3ª Vara de Codó (03/04/2007), Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias (20/04/07), Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas (23/05/2007) e 2ª Vara de Coroatá (11.06.2007).
Comarca de 4ª entrância - 2ª Vara do Tribunal do Júri (18/04/2007).
A Amma justifica que a omissão do Tribunal de Justiça quanto ao preenchimento das vagas afronta diretamente o disposto no art. 83 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a qual determina que, em caso de vacância, a vaga deve ser preenchida mediante promoção ou remoção, cuja notícia deve ser imediatamente veiculada.
No requerimento, a Amma esclarece que embora a LOMAN não tenha especificado um prazo determinado, mas apenas feito referência de que a vacância da comarca deve ser imediatamente veiculada em órgão oficial, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça no seu art. 144, com a redação que lhe foi dada pela Resolução n. 12/2007, estabelece oito dias para a adoção desta providência.
Segundo a Amma, além de não cumprir o prazo para publicação do edital de vacância, o Tribunal tem desrespeitado a ordem das comarcas vagas. Cita como exemplos a 2ª Vara da Comarca de João Lisboa e a Comarca de Carolina, ambas de 2ª entrância. Embora João Lisboa tenha vagado primeiro, ainda não teve o edital publicado, ao passo que Carolina já se encontra com o segundo edital publicado, destinado à remoção dos que não se encontram na quinta parte mais antiga.
De acordo com o presidente da Amma, juiz Gervásio Santos, a omissão do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta matéria, traz prejuízos não apenas aos jurisdicionados das comarcas assinaladas que se encontram privados da prestação do serviço jurisdicional pelo juiz natural, como, sobretudo, aos membros da magistratura, que estão impedidos de ter acesso às movimentações típicas da carreira.




