A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) está pleiteando ao Tribunal de Justiça que, em face das alterações legislativas que serão efetivadas no âmbito do Judiciário, em atendimento ao disposto na decisão do PCA 305, proferido pelo CNJ, que seja preservada a atual estrutura das Varas Judiciais e o respectivo provimento dos secretários, a fim de que não haja discriminação entre magistrados de primeiro e segundo graus.

O pleito da Amma, protocolado na manhã desta segunda-feira, 30, no Tribunal de Justiça, é para que a reformulação determinada pelo CNJ alcance somente os órgãos que disponham de  maior número de cargos comissionados.

A decisão do CNJ foi proferida ao julgar o PCA nº 305, intentado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDJUMP/MA). O CNJ determina ao Tribunal de Justiça do Maranhão que em  60 dias encaminhe projeto de lei à Assembléia Legislativa do Estado, fixando a exclusividade das funções de confiança exclusivamente aos servidores efetivos, bem como o percentual mínimo de servidores de carreira que devem ocupar cargos em comissão.

A Amma ressalta que  a decisão do CNJ, adotada em atendimento ao disposto no art. 37, inciso V da Constituição Federal, embora tenha mencionado que as funções de confiança sejam ocupadas exclusivamente por servidores efetivos, não especificou o percentual mínimo para os cargos em comissão, nem tampouco a respectiva lotação, deixando tal tarefa ao Tribunal de Justiça.

Diante dessa particularidade, a Associação dos Magistrados destaca que a melhor solução é adotar os parâmetros criados pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e que revogou as antigas disposições sobre o assunto.

 O art. 5º da referida lei prevê, no seu § 7º que pelo menos 50% dos cargos em comissão, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu cargo de pessoal. Em seu § 1º, a lei reserva o percentual de 80% das funções comissionadas a estes mesmos servidores.

"Há que se observar que desses percentuais destinados aos cargos em comissão não podem ser excluídos, a priori, os cargos oriundos dos gabinetes dos desembargadores, bem como deixar de ser levado em consideração o fato de que, em grande parte das Comarcas, é essencial que o cargo de Secretário Judicial permaneça de livre escolha do magistrado em face da ausência do número suficiente de servidores efetivos", destaca a Amma.

Na avaliação da Associação dos Magistrados, qualquer outra solução trará inúmeros prejuízos à prestação jurisdicional, uma vez que é de conhecimento geral a importância do cargo de secretário para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Vara Judicial.

De acordo com a Amma, tais preocupações não constaram do anteprojeto em discussão, posto que, além de não dar cumprimento integral à decisão do CNJ, é discriminatório com o primeiro grau ao excluir, de imediato, mais de 400 cargos da estrutura do segundo grau.

Diz, ainda, a Amma que a obrigação de que as funções comissionadas sejam preenchidas por servidores efetivos; de que seja fixado um percentual mínimo para o preenchimento dos cargos comissionados pelos servidores do quadro; e a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados que não sejam de chefia, direção ou assessoramento, foram determinações impostas pelo CNJ, quando da apreciação do PCA 305, e que limitam o poder discricionário do Tribunal de Justiça.

A Associação dos Magistrados ressalta que naquilo em que cabe discricionariedade não pode haver discriminação entre o primeiro e o segundo grau, e muito menos a adoção de soluções que prejudiquem a prestação jurisdicional, fatores que, certamente, ocorrerão se efetivado o anteprojeto proposto.

 

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