Amma requer ao TJ-MA o pagamento da diferença de subsídios
O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), Gervásio dos Santos, acompanhado dos juízes Nilo Ribeiro Filho, Márcio do Carmo e José Costa, protocolou na manhã da última segunda-feira, 30, Requerimento no Tribunal de Justiça, pleiteando o pagamento, a toda magistratura estadual, da diferença dos subsídios percebidos no período de janeiro de 2005 a agosto de 2006, com incidência de correção monetária e juros moratórios a partir de quando cada parcela se tornou devida.
A Amma requer, ainda, ao presidente do Tribunal, desembargador Raymundo Liciano de Carvalho, que solicite à Diretoria Financeira a elaboração dos cálculos dos valores que cada magistrado deverá receber.
Na hipótese de não haver recursos disponíveis para o imediato pagamento neste exercício, ainda que de forma parcelada, a Amma solicita a respectiva inclusão destes valores na proposta orçamentária do Poder Judiciário para o próximo ano.
O pleito administrativo protocolado hoje não foi a única iniciativa da Associação dos Magistrados para garantir o pagamento da diferença dos subsídios. Assim que tomou posse, um dos primeiros atos da atual Diretoria Executiva foi ingressar com ação contra o Estado, pleiteando o pagamento da diferença dos subsídios a todos os magistrados. A ação nº 725/2007 tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública.
De acordo com o presidente Gervásio dos Santos, esta ação judicial não é fator impeditivo para que o pleito administrativo seja acolhido pelo Tribunal de Justiça. Tanto é verdade que, de acordo com informações prestadas pelo Tribunal, ao Conselho Nacional de Justiça, nos autos do PCA 439, a diferença em questão já foi paga a alguns magistrados, através da rubrica verba 439, o qual importaria na "diferença dos valores da vantagem de pagamento correspondente ao período de 01/2005 a 08/2006, que, segundo o Tribunal, foi motivo de oscilação nos valores mensais pagos”.
Ainda segundo a Amma, a mesma explicação foi dada ao CNJ em relação à verba 309, ou seja, de que o seu pagamento decorreu da demora da implantação do subsídio.
“Portanto, se houve pagamento para parcela da magistratura maranhense da diferença objeto deste pedido, não há razão, do ponto de vista legal, para que não seja estendida a todos os magistrados do estado, considerando que a recusa dessa extensão caracterizaria o primeiro pagamento em ato de improbidade pela quebra do princípio da imparcialidade (Lei nº 8.429/92, art. 11, caput e inciso II)”, explica a Amma.
A Associação dos Magistrados fez questão de ressaltar, ao expor o seu pleito, que a administração pode rever os seus próprios atos, regra que é inerente também ao Poder Judiciário que, gozando de autonomia administrativa e financeira, tem condições de dispor sobre o tema na seara ora eleita até para restabelecer a igualdade entre os integrantes da magistratura estadual.




