Amma requer a atualização semanal da lista de promoção no site do TJ-MA
A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) está requerendo, ao Tribunal de Justiça do estado, a atualização semanal da lista de antiguidade existente no site, principalmente quando houver promoções, remoções e permutas na sessão administrativa, assim como a inclusão do respectivo critério de alternância para provimento de cada Comarca.
No requerimento protocolado no Tribunal de Justiça, na última quarta-feira, 4, a Amma também solicita que sejam atendidos os prazos para publicação dos editais de promoção e remoção previstos no art. 83 da Loman e art. 144 do Regimento Interno dessa Corte, sob pena de incorrer em frontal desrespeito à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências nº. 2007.10.00.000656-8.
O site do Tribunal de Justiça disponibiliza entre os seus serviços o acesso a informações sobre as Comarcas/Varas vagas e a lista de antiguidade dos magistrados. No entanto, conforme constatou a Amma, as informações disponíveis estão constantemente desatualizadas.
A observação pode ser comprovada na listagem divulgada na última terça-feira, a qual prevê que após a 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire segue a 1ª Vara de Colinas e, posteriormente, a 1ª Vara de Grajaú, 2ª Vara de Estreito, 2ª Vara de Porto Franco e, por fim, a 2ª Vara de João Lisboa. Ocorre que a mencionada lista, além de não especificar qual o critério de alternância para o provimento das unidades jurisdicionais, se por merecimento ou antiguidade, veicula informações defasadas.
O presidente da Amma, Gervásio dos Santos, explicou que a ausência de atualização da lista de antiguidade causa prejuízos aos magistrados, principalmente aqueles que judicam no interior do estado, pois acabam sendo obrigados a ligar constantemente para Diretoria-Geral em busca de dados corretos, o que demanda perda de tempo e desgaste, pois nem sempre conseguem ser prontamente atendidos.
Gervásio ressalta que a atualização periódica de todas as informações existentes no site do Tribunal é de vital importância, pois é com base nelas que muitos magistrados acompanham a abertura dos editais para promoção e remoção das comarcas, assim como os critérios para o respectivo provimento.
Outro fato grave é que o Tribunal continua a descumprir o art. 83 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e o art. 144 do seu próprio Regimento Interno, bem como a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências nº. 2007.10.00.000656-8, que determina a publicação dos editais de promoção e remoção nos prazos consignados nos citados dispositivos.




