Amma quer impedir classificação de comarcas com base em Resolução
A Associação dos Magistrados (Amma) protocolou Requerimento junto ao Tribunal de Justiça, pleiteando que só proceda a nova classificação das comarcas judiciais no Maranhão após aprovação de Projeto de Lei pela Assembléia Legislativa. A Amma fundamenta o seu pleito em face da "duvidosa constitucionalidade do § 2º do art. 6º do Código de Divisão e Organização Judiciária, alterado pela Lei Complementar 104/2006”.
A Lei Complementar 104/2006 alterou o Código de Divisão Judiciária do Maranhão para estabelecer no § 2º do art. 6º que “as comarcas serão classificadas pelo Tribunal de Justiça através de Resolução”.
De acordo com a Amma, a alteração é de duvidosa constitucionalidade, uma vez que a norma delegada ao Tribunal de Justiça é de competência exclusiva do Poder Legislativo, cabendo apenas aos Tribunais a iniciativa de lei para proceder à classificação das comarcas, conforme os artigos 96 e 125 da Constituição Federal.
“A Constituição Federal é bem clara, pois confere aos Tribunais, apenas, a iniciativa para lei de organização judiciária do Estado. Assim, o previsto no art. 6º, §2º, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão, após a mencionada alteração, que confere ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão a possibilidade de legislar sobre a mesma matéria através de resolução, vai de encontro ao previsto em nossa Carta Magna”, expõe o presidente da Amma, Gervásio Santos.
Competência - Fundamenta, ainda Gervásio Santos, que o Supremo Tribunal Federal tem rechaçado iniciativas dos Tribunais que almejam a criação de resoluções dispondo sobre a organização judiciária dos Estados. O mesmo acontece com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que não deixa duvidas ao prever a necessidade de lei para classificar comarcas e fixar competências para os juízes de Direito de primeiro grau.
A Amma encomendou parecer junto a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre a possibilidade de Tribunais de Justiça Estaduais, por meio de resolução, proceder alterações em suas respectivas Leis de Divisão e Organização Judiciária. O parecer da AMB conclui que “é inconstitucional e ilegítima a atribuição aos tribunais, para, por meio de resoluções, disporem sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais de primeira instância”.
A Amma reconhece que a intenção da Lei Complementar 104/2006, ao promover a alteração do § 2º do art. 6º do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão, foi agilizar o processo de classificação das comarcas; contudo, apesar dessa boa intenção, o resultado alcançado será o oposto, diante da duvidosa constitucionalidade da mencionada alteração, em especial, porque já há notícias de representação realizada por promotores de Justiça ao Procurador Geral da República para o seu questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal.
A Associação dos Magistrados pleiteia ao Tribunal que ao promover a classificação das entrâncias respeite o processo legislativo e o faça mediante projeto de lei, a ser encaminhando para Assembléia Legislativa para aprovação. Pede, ainda, que o Requerimento seja apreciado pelo Pleno antes que seja editada eventual Resolução, a fim de assegurar o seu caráter meramente institucional, além de garantir, na hipótese de seu deferimento, tempo hábil para deliberação e aprovação junto à Assembléia Legislativa Estadual.




