A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) encaminhou requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Augusto Galba Maranhão, solicitando a adoção de medidas urgentes para que seja implantada na folha de pagamento dos magistrados aposentados e das pensionistas a redução do percentual entre entrâncias, conforme determina a Lei Complementar nº 104/2006, e o respectivo pagamento retroativo. A medida visa restabelecer a paridade constitucional na magistratura.

A Lei Complementar nº. 104/2006 determinou que os subsídios dos juízes de direito fossem fixados com diferença de sete por cento de uma entrância para outra, atribuindo-se aos de entrância mais elevada 93% do subsídio dos desembargadores.

Diante da nova realidade legislativa, a Amma protocolou requerimento no Tribunal de Justiça, no dia em 4 de janeiro, objetivando a adequação imediata dos subsídios dos juízes de direito, com a respectiva inclusão na folha de pagamento.

Ocorre que, embora a adequação tenha se concretizado em relação aos magistrados da ativa, o mesmo não se verificou no que tange aos aposentados e às pensionistas, que receberam os seus salários do mês de janeiro sem a devida adequação aos termos da Lei Complementar n° 104/2006.

No requerimento ao presidente do Tribunal, a Amma justifica que a Constituição Federal consagrou a paridade de vencimentos entre os magistrados ativos e inativos, bem como das suas pensionistas, não importando a aposentadoria na modificação do status de membro do Poder Judiciário.

Explica, ainda, que a distorção apontada entre os subsídios dos magistrados ativos e inativos seria decorrente da ausência de comunicação da alteração legislativa ao órgão responsável pela confecção da folha de pagamento desse segmento da magistratura, bem como o das pensionistas. A omissão, segundo a Amma,  causou graves prejuízos a estes dois segmentos, o quais devem ser sanados com a máxima urgência.

 

Gostou? Então compartilhe!