Entidade trabalha para a implementação do programa de assistência à saúde em todos os tribunais

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) requereu a uniformização do auxílio-saúde ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (5). A entidade quer a fixação de, no mínimo, um piso do auxílio-saúde entre 3,5% e 6% dos subsídios. O objetivo é garantir o direito previsto na Resolução nº 294 do CNJ, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A AMB trabalha para que todos os tribunais façam o pagamento do auxílio-saúde no valor máximo estabelecido na resolução de 10% do subsídio.

A AMB tem atuado fortemente para implementação do auxílio-saúde em todos os Tribunais do País. A presidente da entidade, Renata Gil, explicou que a medida foi tomada porque a AMB observou a disparidade de valores pagos pelas cortes. “Requeremos ao CNJ que estabeleça um valor mínimo a ser observado pelos Tribunais no que se refere ao reembolso de despesas com planos de saúde. Nosso propósito é alcançar a uniformidade na magistratura. Esse é um dos eixos da gestão”, disse Renata Gil.

O pedido de providências foi feito em conjunto com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Programa de assistência à saúde

Desde 2018, a AMB tem sido convidada a participar de comitês, oficinas e atos voltados a essa temática. Após intensa atuação da entidade, o então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou, em dezembro de 2019, a Resolução nº 294, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.

A proposta foi aprovada por unanimidade na 296ª Sessão Ordinária do órgão, em setembro do mesmo ano, e foi elaborada pelo Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, coordenado pelo Conselho, do qual a AMB faz parte.

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, enfatizou a importância de garantir a medida para todos os magistrados: “É um direito consagrado para ativos e inativos – sem qualquer discriminação. A AMB atua para que todos os tribunais implementem a assistência”.

De acordo com a resolução do CNJ, os órgãos do Poder Judiciário deverão instituir programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores. Cabe destacar que os tribunais deverão observar as diretrizes do ato, a disponibilidade orçamentária, o planejamento estratégico de cada órgão e os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

A assistência à saúde suplementar poderá ser instituída de duas formas: prestada diretamente pelo órgão ou entidade mediante convênio ou contrato; ou na forma de auxílio, mediante reembolso do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde/odontológicos.


Mahila Lara

Assessoria de Comunicação da AMB

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